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STJ mantém decisão que encerrou contrato entre hospital e clínica de diagnóstico no Tocantins

Notícias do Tocantins – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Centro Diagnóstico Tocantins (CDT) em disputa com o Hospital Ortopédico do Tocantins envolvendo o encerramento de contrato de prestação de serviços de diagnóstico por imagem. A decisão é da Terceira Turma, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, e foi proferida no último dia 17 de agosto.

A controvérsia teve origem em contrato de cessão onerosa de espaço dentro do hospital para a instalação de uma clínica de diagnóstico por imagem. O Hospital Ortopédico buscou o encerramento do acordo alegando descumprimento contratual e problemas na qualidade dos serviços, com reflexos no atendimento aos pacientes e na receita da instituição.

Ao analisar anteriormente o recurso especial, o STJ entendeu que não poderia rever as conclusões do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) sobre o cumprimento das obrigações contratuais sem reexaminar provas e interpretar novamente cláusulas do acordo, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 da Corte. Por isso, o recurso especial não foi provido.

Com isso, permaneceu válida a conclusão do TJTO de que os problemas com o tomógrafo não eram pontuais, mas crônicos, e de que houve falhas reiteradas em obrigações essenciais do contrato.

O Hospital Ortopédico do Tocantins é representado por Rafael Carneiro e Carlos Ávila, sócios do Carneiros Advogados. “O STJ reconheceu que não há espaço para reabrir o que já foi exaustivamente analisada pelas instâncias ordinárias, que reconheceram o descumprimento contratual reiterado, em prejuízo da qualidade do atendimento aos pacientes”, afirma o advogado Rafael Carneiro.

Problemas no tomógrafo embasaram decisão do TJTO

Um dos argumentos do CDT era que o contrato abrangia diferentes modalidades de diagnóstico, como ressonância magnética, ultrassonografia e mamografia, e que falhas relacionadas à tomografia não seriam suficientes para caracterizar descumprimento generalizado. A empresa também atribuiu parte das dificuldades de manutenção e atualização tecnológica aos impactos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de saúde.

O TJTO, no entanto, considerou que os problemas com o tomógrafo eram crônicos e concluiu que não houve cumprimento substancial das obrigações contratuais, especialmente quanto à manutenção dos equipamentos e ao acompanhamento das inovações tecnológicas inerentes à área médica de diagnóstico.

O Centro Diagnóstico Tocantins chegou a substituir o aparelho por um tomógrafo de 16 canais, mas, segundo o tribunal estadual, a atualização não foi suficiente para atingir o padrão de qualidade esperado. O acórdão destacou que outras unidades do próprio CDT, que não atendiam emergências, utilizavam equipamentos de 128 canais.

Para o TJTO, a limitação tecnológica poderia comprometer a precisão e a agilidade dos diagnósticos de pacientes em estado crítico. O tribunal também registrou que o remanejamento de pacientes para exames em outros locais impactava a receita do Hospital Ortopédico e a eficiência do atendimento.

O julgamento reforça o entendimento de que, sobretudo nos contratos que envolvem direito de saúde, não basta o cumprimento formal o contrato. É preciso acompanhar o padrão de qualidade que a atividade exige, sobretudo quando se trata de exames usados no atendimento de urgência e emergência”, destaca o advogado Carlos Ávila.

O CDT também invocou princípios como liberdade contratual, autonomia da vontade, boa-fé objetiva e intervenção mínima do Judiciário nas relações privadas. Os fundamentos reproduzidos na decisão do STJ registram que a liberdade de contratar não é absoluta e deve ser exercida com observância da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

STJ rejeita tentativa de reabrir discussão

Nos embargos de declaração, o CDT sustentou que o acórdão do STJ era omisso e contraditório, apontando divergência entre a análise realizada em caráter provisório e aquela feita no julgamento definitivo do recurso especial. Também questionou a revogação da tutela provisória.

No voto, Moura Ribeiro rejeitou o argumento. Segundo o ministro, a análise realizada no julgamento definitivo é mais aprofundada e se baseia em um “juízo definitivo de certeza jurídica”, não havendo contradição pelo simples fato de a conclusão ser diferente daquela adotada anteriormente em cognição sumária.

O relator também reforçou que os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material e não podem ser utilizados para provocar novo julgamento de questões já decididas. Para o STJ, o CDT buscava, na prática, o rejulgamento da causa.

Fonte: AF Noticias