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STF cassa atos do curso de Medicina da UnirG em Colinas após reclamação do CRM Tocantins

Notícias de Gurupi – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a reclamação apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) contra a implantação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UnirG) em Colinas do Tocantins. Segundo o Conselho, a decisão cassa os atos relacionados à criação e implantação do curso fora do município-sede da instituição, que é Gurupi.

A decisão representa um novo e decisivo capítulo da disputa judicial que, desde janeiro, impedia o início das atividades em Colinas. O caso tramita na Reclamação nº 89.300, sob relatoria do ministro André Mendonça.

O principal fundamento é uma decisão anterior do próprio Supremo na ADPF nº 1.247, que estabeleceu limites para a atuação territorial de instituições municipais de ensino superior. O STF permitiu a continuidade de unidades e cursos que já estavam efetivamente em funcionamento fora do município de origem, mas proibiu a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos ou campi nessas condições.

No caso da UnirG, o curso de Medicina em Colinas havia sido aprovado pelo Conselho Superior da universidade em abril de 2025, com previsão de 60 vagas por semestre. Depois disso, a instituição avançou com atos para colocar o projeto em funcionamento, incluindo edital de vestibular, processo para contratação de professores e calendário acadêmico. Esses atos ocorreram quando a restrição estabelecida pelo STF já estava em vigor.

Curso chegou a ser autorizado pelo Governo

Em 12 de janeiro de 2026, o Governo do Tocantins publicou dois decretos relacionados à expansão da UnirG. O Decreto nº 7.074 credenciou, pelo prazo de quatro anos, o campus da universidade em Colinas para a oferta presencial de cursos superiores. Já o Decreto nº 7.075 autorizou especificamente o funcionamento do curso de Medicina. As decisões tiveram como base pareceres do Conselho Estadual de Educação do Tocantins.

A UnirG chegou a lançar o processo seletivo para o primeiro semestre de 2026, com 60 vagas. Dessas, 42 seriam destinadas à ampla concorrência e 18 divididas igualmente entre cotas para alunos de escolas públicas, candidatos pelo Enem e pessoas com deficiência. O curso seria integral e a mensalidade prevista era de R$ 7.574,16, reduzida para R$ 6.968,23 com desconto de pontualidade. A taxa de inscrição no vestibular custava R$ 350.

STF barrou implantação antes do início das aulas

A implantação, entretanto, foi interrompida antes que as aulas começassem. Em 21 de janeiro, André Mendonça concedeu liminar a pedido do CRM-TO e determinou a suspensão imediata dos atos administrativos destinados à criação, autorização e reconhecimento do curso.

A decisão atingiu especialmente a Resolução nº 057/2025 do Conselho Superior da UnirG e o Edital nº 046/2025, que previa seleção de professores. O ministro também proibiu matrículas e outros procedimentos preparatórios para o início das atividades.

Ao analisar o caso, Mendonça destacou que a realização de processo seletivo de alunos e a contratação de professores não poderiam ser tratados apenas como planejamento interno. Para o ministro, eram atos concretos destinados à efetiva implantação de um novo curso fora do município-sede.

Em fevereiro, a Segunda Turma do STF confirmou por unanimidade a liminar. Na ocasião, o colegiado reforçou que a exceção estabelecida na ADPF 1.247 alcança unidades que já funcionavam, e não projetos de expansão ainda em processo de implantação.

UnirG defendia legalidade do projeto

Após a primeira decisão do Supremo, a UnirG informou que havia suspendido temporariamente o vestibular em cumprimento à determinação judicial. A instituição afirmou ter apresentado ao STF argumentos para demonstrar que não teria descumprido a decisão da ADPF 1.247 e chegou a pedir a reconsideração da liminar.

Antes da judicialização, representantes do CRM-TO também haviam visitado a estrutura prevista para o campus e o Hospital Municipal de Colinas. À época, o Conselho informou que a proposta previa 120 vagas anuais e que a vistoria buscava avaliar as condições da estrutura acadêmica e dos serviços de saúde que seriam utilizados na formação dos estudantes.

Com o julgamento de procedência informado agora pelo CRM-TO, os atos questionados na Reclamação nº 89.300 deixam de estar apenas suspensos cautelarmente e passam a ser cassados, consolidando, no âmbito da ação, o impedimento à implantação do curso de Medicina da UnirG em Colinas.

Em nota, o CRM-TO afirmou que continuará atuando “em defesa da qualidade da formação médica e da proteção da sociedade”.

Fonte: AF Noticias