
Vicentinho ganha direito de resposta contra Dorinha após distorção do caso dos R$ 170 milhões
Notícias do Tocantins – A coligação do candidato ao Governo do Tocantins Vicentinho Júnior (PSDB) obteve na Justiça Eleitoral direito de resposta contra uma propaganda da campanha de Professora Dorinha considerada inverídica e descontextualizada dos fatos.
Em decisão de mérito assinada nesta terça-feira (29/09), a desembargadora Silvana Maria Parfieniuk determinou a veiculação de cinco inserções de 30 segundos na televisão, totalizando dois minutos e 30 segundos, para que a coligação de Vicentinho responda às afirmações feitas na propaganda adversária.
A controvérsia envolve uma inserção veiculada no dia 23 de setembro. Na peça, a campanha de Dorinha afirmou que Vicentinho e a esposa teriam movimentado R$ 170 milhões através de uma “empresa fantasma” e associou o caso à possibilidade de interrupção de um eventual mandato de governador, caso ele seja eleito.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica eleitoral e veiculou afirmação sabidamente inverídica decorrente de “grave e deliberada descontextualização fática”.
Segundo a decisão, os R$ 170 milhões mencionados na propaganda correspondem ao faturamento bruto acumulado de uma pessoa jurídica ao longo de seis anos. A magistrada destacou ainda que não há indiciamento de Vicentinho pela Polícia Federal nem comprovação de que esses valores tenham sido transferidos para o patrimônio pessoal do parlamentar.
A decisão também registra que pedidos de busca e apreensão e de bloqueio de bens contra Vicentinho foram indeferidos no Supremo Tribunal Federal, após parecer da Procuradoria-Geral da República, por ausência de indícios de conexão do parlamentar com os ilícitos investigados. O candidato também não consta no relatório final de indiciados da Polícia Federal mencionado no processo.
Justiça aponta falsa perspectiva sobre mandato
Outro ponto analisado foi a afirmação de que o Tocantins já teria visto “esse filme” e que não seria possível eleger alguém que poderia ter o mandato interrompido.
Para a magistrada, a mensagem transmitiu ao eleitor uma falsa perspectiva de condenação judicial e eventual cassação ou interrupção do mandato, desvirtuando a realidade processual e provocando “desordem informacional grave na formação do voto”.
A campanha de Dorinha, por sua vez, sustentou no processo que a inserção representava exercício legítimo da crítica política e da liberdade de expressão, baseada em matérias e informações divulgadas pela imprensa. A defesa também argumentou que a referência à possibilidade de interrupção do mandato seria um juízo de valor e um alerta político, e não a afirmação de uma condenação judicial. Os argumentos não foram acolhidos pela magistrada.
Propaganda fica proibida
Além de conceder o direito de resposta, a Justiça confirmou a liminar anterior que havia retirado a inserção do ar.
Professora Dorinha e sua coligação deverão se abster de veicular ou repetir a propaganda questionada em rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada transmissão realizada em descumprimento da ordem judicial.
O direito de resposta será exibido no espaço destinado à coligação de Dorinha, em faixas horárias e blocos de audiência equivalentes aos utilizados para a propaganda considerada irregular.
A resposta deverá tratar exclusivamente dos fatos relacionados à Operação Overclean e à questão do eventual mandato, sem ataques pessoais, retaliações ou propaganda sobre assuntos estranhos ao processo.
A mídia deverá ser entregue à emissora geradora em até 36 horas após a ciência da decisão.
Fonte: AF Noticias
