
STJ suspende 472 processos no Tocantins e vai definir futuro de dívidas com o antigo Prodivino
Notícias do Tocantins – Uma discussão jurídica envolvendo dívidas do antigo Prodivino paralisou centenas de processos no Tocantins e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora deverá estabelecer uma regra com aplicação aos demais casos que tratam da mesma controvérsia.
A Primeira Seção do STJ determinou a suspensão dos processos pendentes que discutem se o protesto extrajudicial, realizado em cartório, interrompe o prazo de prescrição para o Estado cobrar empréstimos não pagos concedidos dentro do programa de microcrédito tocantinense.
Somente nas comarcas do Tocantins, foram identificados 472 processos relacionados à questão. Outros 27 já tramitavam no próprio STJ.
A controvérsia foi cadastrada como Tema Repetitivo 1.470 e será decidida nos Recursos Especiais 2.273.410 e 2.216.186, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Uma questão pode definir centenas de cobranças
O centro da discussão está nos contratos de empréstimo concedidos pelo antigo Instituto Social Divino Espírito Santo, conhecido como Prodivino.
Com o inadimplemento de parte dos beneficiários, o Estado passou a buscar judicialmente a recuperação dos valores. Em vários processos, porém, surgiu a discussão sobre a ocorrência da prescrição.
O Tribunal de Justiça do Tocantins vinha reconhecendo, nos casos que chegaram ao STJ, que a pretensão de cobrança estava prescrita. O entendimento adotado considera aplicável prazo prescricional de cinco anos e afasta o protesto extrajudicial como ato capaz de interromper essa contagem.
O Governo do Tocantins sustenta posição diferente.
Nos recursos enviados ao STJ, a Fazenda Pública argumenta que o protesto extrajudicial deve interromper o prazo prescricional. Se essa tese prevalecer, a contagem do prazo poderá ser reiniciada a partir do protesto, conforme os critérios que vierem a ser fixados pelo tribunal.
É justamente essa divergência que o STJ pretende uniformizar.
O que será decidido
A questão submetida ao julgamento é se o protesto extrajudicial pode interromper o prazo de prescrição da pretensão da Fazenda Pública de recuperar crédito não tributário decorrente de contrato de empréstimo firmado em programa estadual de microcrédito.
Embora seja uma discussão técnica, o efeito prático pode ser relevante.
Se o STJ concluir que o protesto interrompe a prescrição, processos anteriormente considerados prescritos poderão ser reavaliados de acordo com a tese que vier a ser fixada e com as circunstâncias específicas de cada contrato.
Caso prevaleça o entendimento adotado pelo TJTO nos recursos selecionados, o simples protesto extrajudicial não será suficiente, por si só, para impedir o reconhecimento da prescrição.
Isso não significa, neste momento, que as dívidas foram perdoadas ou definitivamente consideradas prescritas.
A decisão do STJ apenas suspendeu a tramitação dos processos que discutem essa questão jurídica até que a Corte estabeleça uma tese uniforme.
Prodivino foi extinto
O Prodivino tem origem no Instituto do Programa Social Divino Espírito Santo, criado no Tocantins no fim da década de 1990. Posteriormente, a estrutura passou a funcionar como Banco do Empreendedor.
Em 2019, o Banco do Empreendedor foi extinto e seu patrimônio, direitos e obrigações foram incorporados ao Estado do Tocantins.
Mesmo após a extinção da estrutura administrativa, contratos antigos de microcrédito continuaram produzindo disputas judiciais em razão das tentativas de recuperação dos valores emprestados.
Decisão terá efeito além dos dois recursos
Os dois recursos escolhidos pelo STJ funcionam como representativos da controvérsia.
Depois que a Primeira Seção julgar o mérito do Tema 1.470 e estabelecer a tese jurídica, o entendimento deverá orientar os processos que discutem a mesma questão.
O volume de ações foi um dos fundamentos para a adoção do rito dos recursos repetitivos, justamente para evitar decisões divergentes sobre o mesmo tema.
Até lá, centenas de processos permanecem suspensos. A disputa jurídica segue aberta: o TJTO reconheceu a prescrição nos processos que deram origem aos recursos, enquanto o Estado busca reverter esse entendimento no STJ.
Fonte: AF Noticias
