
Homem que era visto como pai por menina de 12 anos é condenado a 25 anos por estupro em Colinas
Notícias do Tocantins – Um homem foi condenado a 25 anos, 10 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar uma menina de 12 anos em Colinas do Tocantins. Segundo a Justiça, o condenado se aproveitou da confiança da criança, que o enxergava como uma figura paterna, para cometer os abusos sexuais.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/10) e se refere a crimes praticados em 2025, durante aproximadamente dois meses. A condenação ocorreu em ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A Justiça também determinou a manutenção da prisão preventiva do homem, impedindo que ele recorra da sentença em liberdade.
Perícia identificou lesões e mensagens reforçaram as provas
A condenação foi fundamentada em um conjunto de provas que incluiu o depoimento especial da menina, exames periciais, mensagens recuperadas de aparelhos celulares e testemunhos colhidos durante o processo.
Um dos laudos identificou lesões compatíveis com a prática reiterada de violência sexual. A investigação também reuniu registros de contatos frequentes entre o acusado e a vítima, além de mensagens que contribuíram para esclarecer as circunstâncias dos abusos.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o depoimento da vítima possui especial relevância nos crimes sexuais, frequentemente cometidos sem a presença de testemunhas. Nesse caso, a Justiça considerou que o relato da menina apresentou coerência e foi corroborado por outros elementos de prova.
A decisão também destacou que o homem explorou não apenas a relação de confiança construída com a criança, mas também a situação de vulnerabilidade econômica da família.
Mãe da menina foi absolvida
A mãe da vítima, que também respondia ao processo, foi absolvida das acusações de favorecimento da exploração sexual de vulnerável e participação no estupro.
Após a análise das provas produzidas durante a instrução processual, o próprio Ministério Público pediu a absolvição da mulher, por entender que não havia elementos suficientes para sustentar sua condenação.
O pedido foi acolhido pela magistrada, que afastou a responsabilidade criminal da mãe pelos fatos investigados.
Fonte: AF Noticias
