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Justiça manda BRB devolver salário retido de servidor público e proíbe novos descontos

Um servidor público estadual precisou recorrer à Justiça após ter todo o salário retido pelo BRB – Banco de Brasília, mesmo existindo um acordo formal para o pagamento parcelado de uma dívida. O caso tramita na 2ª Vara Cível de Araguaína.

De acordo com o processo, o servidor havia negociado com a instituição financeira a quitação de um débito antigo, com o pagamento dividido em cinco parcelas mensais. Apesar do acordo, ao receber o salário referente ao mês de dezembro, ele foi surpreendido com a retenção integral do valor depositado na conta-salário, ficando sem qualquer quantia disponível para sua subsistência.

Conforme consta nos autos, o banco realizou diversos lançamentos consecutivos, apropriando-se de todo o valor creditado. Na prática, o servidor ficou sem acesso a qualquer recurso financeiro, impossibilitado de arcar com despesas básicas do dia a dia.

Após tentar resolver a situação diretamente com o banco e não obter resposta, o servidor buscou o Judiciário. Ao analisar o caso, a juíza da 2ª Vara Cível de Araguaína entendeu que a retenção total do salário foi abusiva e colocou em risco a subsistência do trabalhador.

Em decisão liminar, a magistrada determinou que o BRB devolva imediatamente o valor do salário retido e se abstenha de realizar novos descontos que comprometam os proventos do servidor, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Para a Justiça, mesmo havendo dívida, o banco não pode se apropriar da totalidade da remuneração de um servidor público, especialmente por se tratar de verba de natureza alimentar. O entendimento é de que eventuais cobranças devem seguir os meios legais adequados, sem comprometer o sustento básico do trabalhador ou aposentado.

Casos como esse têm se tornado cada vez mais frequentes, sobretudo entre servidores públicos que recebem salários em contas específicas e acabam ficando vulneráveis a práticas abusivas por parte de instituições financeiras.

A defesa do servidor público foi realizada pelo escritório Vasque & Canuto Advogados.

Fonte: AF Noticias