Erro médico e omissão levaram à morte de criança, aponta laudo; MPTO processa o Estado
Falhas graves no atendimento médico e na estrutura de urgência do Hospital de Referência de Alvorada (HRAT) estão no centro de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após a morte de uma criança de pouco mais de um ano de idade, ocorrida em janeiro de 2024. Laudos técnicos oficiais concluíram que o óbito era evitável e poderia ter sido impedido com diagnóstico e tratamento adequados em tempo oportuno.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Alvorada após apuração detalhada do caso e aponta erro médico, demora no reconhecimento da gravidade do quadro clínico, falhas no atendimento de urgência e omissões estruturais do serviço público de saúde.
De acordo com a ACP, a criança deu entrada no hospital apresentando febre, choro intenso e sinais de desconforto respiratório — sintomas compatíveis com quadro grave. Mesmo com a piora clínica ao longo do dia, o atendimento se limitou à prescrição de medicamentos de caráter apenas sintomático, sem a adoção de medidas compatíveis com a evolução do quadro.
Laudos técnicos apontam morte evitável
Segundo o promotor de Justiça André Felipe Coelho, as irregularidades no atendimento foram confirmadas por relatórios técnicos do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (CEPOMFI), que analisaram o caso após a morte da criança.
Os documentos identificaram uma série de falhas, entre elas anamnese incompleta, ausência de registro de sinais vitais no momento da admissão, demora na oferta de oxigênio, falhas na monitorização do paciente e atraso na solicitação de transferência para uma unidade de maior complexidade.
Conforme o CEPOMFI, durante a evolução do quadro havia sinais clínicos, laboratoriais e radiológicos compatíveis com pneumonia bacteriana, sem que fossem adotadas medidas terapêuticas adequadas no tempo necessário. Diante desse cenário, o óbito foi classificado como “evitável por diagnóstico e tratamento precoce”.
Omissão estrutural agravou o desfecho
Além das falhas assistenciais, o Ministério Público aponta omissão do Estado quanto à garantia de estrutura mínima de urgência e emergência. No momento em que a criança necessitava de transferência imediata, não havia ambulância disponível no município, o que atrasou o encaminhamento para uma unidade de referência e agravou o risco à vida.
Para o MPTO, o conjunto de falhas caracteriza violação do direito fundamental à saúde e do direito à proteção integral da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ação reforça, ainda, a responsabilidade civil objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço público de saúde.
O QUE DIZ A SAÚDE?
“A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que, após tomar conhecimento da morte do paciente, ocorrido em janeiro de 2024, no Hospital de Referência de Alvorada, adotou as providências administrativas necessárias para a apuração do caso.
Nesse contexto, foi instaurado processo administrativo com o objetivo de analisar as circunstâncias relacionadas ao atendimento prestado na unidade.
Concluída a apuração, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, com o afastamento e a exoneração da profissional envolvida, em conformidade com os trâmites legais e normativos aplicáveis.
A SES-TO se solidariza com os familiares do paciente e reafirma seu compromisso com a segurança, a responsabilidade na gestão pública e o aprimoramento contínuo da assistência prestada à população.
Palmas, 15 de janeiro de 2026.
Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins”
Fonte: AF Noticias
