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OAB Tocantins é condenada a indenizar delegado em R$ 30 mil por discurso com ofensas

Notícias do Tocantins – A Justiça Federal condenou a OAB Tocantins a pagar R$ 30 mil por danos morais ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto após concluir que o presidente da entidade extrapolou os limites da crítica institucional e partiu para ataques pessoais durante um discurso público transmitido ao vivo.

A sentença foi proferida neste sábado (28) pelo Juizado Especial Federal de Araguaína e tem como base declarações feitas pelo presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga Júnior, em 1º de fevereiro de 2024, durante a abertura do ano judiciário tocantinense. Na ocasião, diante de autoridades e com transmissão pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube, o dirigente fez duras críticas ao delegado, inclusive com menção nominal.

As falas, segundo o processo, tiveram ampla repercussão pública. Em um dos trechos, o presidente afirmou: “Esse Delegado demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil como instituição das liberdades, sobretudo em relação à Lei nº 8.906/1994”.

Em outro momento, declarou: “O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos, ou pior, talvez acreditando que ali não haja lei, e assim prefira se esconder na ignorância jurídica típica de quem abusa do direito de não saber o simples querer”.

Também houve imputação direta de crime: “Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas é crime previsto em lei”. O vídeo pode ser visto clicando aqui.  

Na decisão, o juiz Victor Curado Silva Pereira foi enfático ao reconhecer o excesso: “Verifica-se que a manifestação do Presidente da OAB-TO extrapolou amplamente o âmbito de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia e se converteu em verdadeiro discurso injurioso dirigido pessoalmente ao autor.”

O magistrado destacou que as declarações não se limitaram à crítica jurídica, mas atingiram diretamente a honra do delegado. “Tais expressões não têm qualquer caráter defensivo das prerrogativas da advocacia — são, em sua essência, ofensas à honra e à dignidade pessoal e profissional do autor”, registrou.

Ao fundamentar a condenação, o juiz concluiu: “Dessa forma, concluo que a manifestação do Presidente da OAB-TO, tal como realizada, não configura exercício regular do direito de desagravo ou de crítica institucional, mas ato ilícito”, aplicando os artigos 186 e 187 do Código Civil e a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Outras condenações

Com essa decisão, a OAB Tocantins passa a acumular R$ 60 mil em condenações ao delegado. Em 2024, a entidade já havia sido condenada ao pagamento de outros R$ 30 mil por um desagravo considerado ilegal, realizado em 11 de agosto de 2023, em frente ao Complexo de Delegacias de Araguaína, com ampla divulgação nas redes sociais e transmissão ao vivo. Na ocasião, a Justiça Federal também anulou o ato.

O caso também avança na esfera criminal. A Polícia Civil instaurou inquérito e indiciou Gedeon Pitaluga Júnior por calúnia, difamação e injúria, com agravantes por envolver servidor público no exercício da função e pela divulgação das ofensas na internet. Após a conclusão do inquérito, o delegado apresentou queixa-crime, e o processo tramita na 1ª Vara Criminal de Palmas.

Em manifestação, Luís Gonzaga afirmou: “A sentença proferida pela Justiça Federal materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem e reputação de profissionais que trabalham com seriedade e respeito às leis.” Ele também destacou sua trajetória: “Integro a segurança pública há quase 20 anos, sendo 9 anos no cargo de Delegado de Polícia, onde sempre presei pela ética e legalidade em minhas ações.”

A origem do conflito remonta a abril de 2023, quando o delegado, à frente da 26ª Delegacia de Araguaína, impediu um advogado de acompanhar depoimentos de testemunhas em um inquérito que apurava crimes sexuais atribuídos a um ex-secretário municipal. A decisão foi fundamentada no Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado o acompanhamento de seus clientes — e não de testemunhas — e na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que limita o acesso a provas já documentadas.

A OAB Tocantins reagiu abrindo procedimento de desagravo contra o delegado, aprovado pelo conselho seccional e posteriormente anulado pela Justiça, que considerou o ato ilegal — decisão que também resultou em indenização.

Presidente da OAB – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior

Fonte: AF Noticias