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Prefeito é obrigado a exonerar procuradora-geral após determinação da Justiça no Tocantins

Notícias do Tocantins – A Justiça do Tocantins determinou a exoneração da procuradora-geral do município de Aguiarnópolis, no Bico do Papagaio, em decisão concedida em tutela de evidência — medida aplicada quando o direito é considerado claro e comprovado, dispensando a necessidade de aguardar o fim do processo. O prefeito da cidade é Wanderly dos Santos Leite (Republicanos).

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que questionou a nomeação de uma advogada para o comando da Procuradoria-Geral do Município, mesmo com a existência de procuradora concursada em exercício na estrutura administrativa.

Segundo o MPTO, o município possui Procuradoria estruturada por lei e ocupada por servidora efetiva aprovada em concurso público, o que torna inconstitucional a designação de pessoa externa à carreira para chefiar o órgão.

Decisão baseada em entendimento do STF

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis entendeu que os elementos apresentados eram suficientes e já possuem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), citando precedentes como o Tema de Repercussão Geral nº 1010, a ADPF nº 1.037 e o ARE nº 1.520.440/MS.

Com isso, o magistrado considerou desnecessária a produção de novas provas e concedeu a tutela de evidência, acolhendo integralmente os pedidos do MPTO.

Exoneração imediata e multa diária

Na decisão, a Justiça determinou a exoneração da ocupante do cargo comissionado no prazo de dois dias úteis, contados a partir da intimação, além de estabelecer que o cargo de Procurador-Geral deve ser ocupado exclusivamente por integrante do quadro efetivo de procuradores concursados.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

MPTO aponta risco à legalidade de atos administrativos

O Ministério Público alertou ainda para o risco de invalidação de contratos, licitações e atos administrativos do município, já que dependem de pareceres jurídicos emitidos por autoridade devidamente investida no cargo.

A ação busca garantir o respeito ao modelo constitucional da advocacia pública e assegurar que a atuação jurídica municipal seja exercida por membros de carreira.

Alegação de esvaziamento de funções

Além da nomeação considerada irregular, o MPTO apontou a concentração de funções na Procuradoria-Geral sob comando da ocupante do cargo comissionado, o que teria reduzido as atribuições da procuradora concursada.

Relatos encaminhados ao Ministério Público pela Subseção da OAB de Tocantinópolis e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) indicam que a servidora efetiva passou a ter suas funções limitadas e subordinadas.

A Justiça também determinou a cessação imediata de qualquer ato restritivo e garantiu à procuradora concursada acesso direto às demandas institucionais.

Fonte: AF Noticias