Saiba como transferir multas e pontos da CNH para quem realmente dirige seu veículo
Notícias do Tocantins – Proprietários de veículos no Tocantins podem indicar, de forma simples e gratuita, o principal condutor do automóvel. O serviço permite que infrações de trânsito registradas sem abordagem, como multas aplicadas por radar, sejam atribuídas diretamente à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem realmente utiliza o veículo com frequência.
A orientação é do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran Tocantins), que disponibiliza a funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil.
Segundo o órgão, a ferramenta busca dar mais precisão na responsabilização pelas infrações e evitar que o proprietário do veículo precise recorrer de multas que, na prática, foram cometidas por outro condutor.
Como fazer o cadastro do principal condutor
O procedimento é feito totalmente pelo celular, no aplicativo CNH do Brasil. Veja o passo a passo:
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Entrar no aplicativo CNH do Brasil;
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Acessar a aba “veículo”;
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Selecionar o veículo utilizado por outra pessoa (com placa e modelo exibidos);
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Clicar na opção “principal condutor”;
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Informar o CPF do motorista habitual;
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O condutor indicado recebe uma notificação ou e-mail;
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Ele deve acessar o aplicativo e clicar em “aceitar” para confirmar o cadastro.
Após a confirmação, o sistema reconhece o motorista indicado como responsável pelas infrações de trânsito registradas sem abordagem.
O que muda após a confirmação
Com o cadastro ativo, a pontuação das multas passa a ser atribuída à CNH do condutor principal, e não mais ao proprietário do veículo. Isso elimina, na maioria dos casos, a necessidade de apresentar recurso ou fazer a indicação manual do infrator para cada multa recebida.
Importante: nem todas as multas são transferidas
O Detran-TO reforça que o serviço não se aplica a infrações relacionadas às condições do veículo. Multas por pneus carecas, faróis queimados, documentação irregular ou licenciamento vencido continuam sendo responsabilidade do proprietário.
Além disso, infrações cometidas antes da ativação do cadastro não entram automaticamente no sistema. Nesses casos, o proprietário ainda precisa fazer a indicação do condutor dentro do prazo de 30 dias, conforme previsto na legislação de trânsito.
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Fonte: AF Noticias
