Prefeitura terá que priorizar professores efetivos e fazer concurso no Tocantins, diz decisão
Notícias do Tocantins – A manutenção de contratos temporários para funções permanentes na rede municipal de ensino levou o Ministério Público do Tocantins a acionar a Justiça contra a Prefeitura de Lagoa do Tocantins. Em decisão liminar, o Judiciário determinou que o município adote medidas imediatas para regularizar o quadro de professores, priorizando servidores efetivos e a realização de concurso público. O prefeito da cidade é Leandro Fernandes Soares (Republicanos).
A ação civil pública foi proposta com base em inquérito conduzido pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, que identificou indícios de irregularidades na contratação sucessiva de profissionais temporários para suprir demandas permanentes da educação. Segundo o MPTO, o município mantinha ao menos 21 professores contratados de forma precária, mesmo com previsão legal para ampliação da carga horária de docentes concursados.
O promotor de Justiça João Edson de Souza destacou que a prática contraria normas previstas no Plano Municipal de Educação e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, que estabelecem a valorização dos profissionais efetivos e a ampliação progressiva da jornada para até 40 horas semanais.
“A substituição contínua de servidores efetivos por contratos temporários compromete a valorização do magistério, enfraquece a estabilidade da rede de ensino e impacta diretamente a qualidade da educação oferecida aos estudantes”, afirmou o promotor.
Segundo ele, o uso reiterado de contratações temporárias para funções permanentes também afronta o princípio constitucional do concurso público e prejudica a continuidade pedagógica nas escolas. “A contratação temporária deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e não para atender demandas permanentes da administração pública”, reforçou.
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Medidas impostas pela Justiça
Na decisão, a Justiça determinou que o município notifique todos os professores efetivos para que informem interesse na ampliação da carga horária. A gestão também deverá apresentar a relação completa dos profissionais da rede, detalhando quem é efetivo e quem atua por contrato temporário, além de justificar individualmente cada contratação vigente.
Outro ponto da decisão proíbe novas contratações temporárias para funções permanentes, salvo em casos excepcionais previstos em lei e devidamente fundamentados. O município ainda terá prazo para encerrar contratos considerados irregulares e comprovar a contratação de empresa responsável pela realização de concurso público ainda em 2026.
A decisão reforça o entendimento de que vínculos precários não podem substituir a estrutura permanente do serviço público, especialmente em áreas essenciais como a educação.
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Fonte: AF Noticias
