Justiça Federal garante posse de terras a quilombolas no Jalapão e barra avanço de invasões
Notícias do Tocantins – Uma decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu às 46 famílias da Comunidade Quilombola Carrapato, Formiga, Mata e Ambrósio o direito de permanecer em suas terras tradicionais, localizadas em Mateiros, na região do Jalapão. O julgamento restabelece uma liminar que protege o território contra invasões e atos de violência.
A decisão atende a recurso do Ministério Público Federal e reverte sentença de primeira instância que havia negado a proteção da posse sob o argumento de ausência de titulação definitiva. Para o TRF1, o direito das comunidades quilombolas ao território tradicional não depende da conclusão do processo de demarcação.
O caso envolve a área conhecida como Fazenda Formiga, onde, segundo o processo, há um histórico de conflitos marcado por invasões, destruição de moradias, cercas e plantações de subsistência. No recurso, o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustentou que a posse quilombola tem natureza jurídica própria e é essencial para a sobrevivência cultural e social da comunidade.
Ele destacou que o grupo possui certificação da Fundação Cultural Palmares e comprovação de ocupação ancestral desde o século XIX, respaldada por laudos antropológicos. Segundo o MPF, isso torna ilegítimas tentativas de expulsão baseadas em títulos de propriedade mais recentes.
Na fundamentação, o TRF1 reconheceu que o direito previsto no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tem caráter declaratório. Na prática, isso significa que o direito à terra existe independentemente da titulação final pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O relator do caso ressaltou que negar proteção à posse por demora do Estado na regularização fundiária seria “premiar a omissão do poder público” e expor as famílias a uma situação de vulnerabilidade.
Com a decisão, os quilombolas permanecem na posse da Fazenda Formiga até a conclusão do processo administrativo. O entendimento também interrompe o cenário de insegurança jurídica que vinha permitindo o avanço de supostos proprietários sobre a área.
Processo nº 1007870-17.2020.4.01.4300
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Fonte: AF Noticias
