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Homem é condenado a 32 anos por matar idoso após discussão por latidos de cães em Xambioá

Notícias do Tocantins – Um homem foi condenado a 32 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de um idoso de 78 anos em Xambioá. A sentença foi definida nesta quinta-feira (18) pelo Tribunal do Júri da comarca, após os jurados rejeitarem a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.

O julgamento foi presidido pelo juiz José Carlos Ferreira Machado. Ao final da sessão, o magistrado determinou a prisão imediata do condenado, com a expedição do mandado ainda no plenário.

O crime ocorreu na madrugada de 25 de agosto de 2018, no bairro Jandir Malinsk. Segundo a denúncia, a vítima foi atacada após uma discussão iniciada pelo acusado por causa dos latidos de cães.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também consideraram a causa de aumento de pena por o crime ter sido praticado contra uma pessoa idosa.

O ataque ocorreu na presença dos filhos da vítima, que ainda eram crianças na época. Conforme os autos, eles presenciaram o crime e pediram para que o acusado interrompesse as agressões.

O caso provocou forte comoção em Xambioá, tanto pela violência empregada quanto pela vulnerabilidade da vítima e pela presença das crianças no local.

Juiz destaca gravidade do crime

Ao calcular a pena, o juiz considerou elevada a culpabilidade do condenado e destacou a gravidade da conduta. Também foram avaliadas negativamente as circunstâncias do crime, ocorrido durante a madrugada, depois que a vítima foi levada a sair de casa.

A sentença ainda levou em consideração os impactos provocados pelo homicídio na vida dos familiares.

Prisão determinada no plenário

A execução imediata da pena foi determinada com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068.

Segundo a decisão do STF, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite o início imediato do cumprimento da pena aplicada pelos jurados, mesmo que a defesa apresente recurso.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar uma indenização mínima de R$ 200 mil aos quatro filhos da vítima. O valor será dividido entre os beneficiários.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

Fonte: AF Noticias