Gasto com pessoal supera faixa de alerta em Gurupi e prefeita é cobrada por medidas de controle
Notícias do Tocantins – Os gastos com servidores da Prefeitura de Gurupi ultrapassaram a faixa de alerta estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, levando o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins a cobrar medidas preventivas da gestão da prefeita Josi Nunes (UB).
Segundo o Extrato de Alerta nº 534/2026, as despesas com pessoal do município já passaram da ordem de 90% do limite acompanhado pelo órgão fiscalizador. A prefeitura foi orientada a monitorar a evolução da folha e adotar providências para evitar que os gastos alcancem o limite prudencial, situação que provoca uma série de restrições administrativas.
O alerta foi emitido em 24 de junho de 2026, com base nas informações apresentadas na quarta remessa de dados fiscais deste ano. O acompanhamento tramita no Processo nº 150/2026.
A medida foi publicada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3980, disponibilizado em 26 de junho. O processo refere-se ao exercício de 2026.
Quanto uma prefeitura pode gastar
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida.
A Receita Corrente Líquida reúne, de forma simplificada, as receitas regulares do município, como impostos, taxas e transferências recebidas, descontadas as deduções previstas na legislação. É sobre essa base que os limites da folha são calculados.
A legislação determina a emissão de alerta quando o gasto ultrapassa 90% do limite máximo. No caso do Executivo municipal, essa faixa corresponde a 48,6% da Receita Corrente Líquida.
O limite prudencial é alcançado quando a despesa supera 95% do teto permitido, o equivalente a 51,3% da Receita Corrente Líquida. O limite máximo é de 54%.
Embora o extrato divulgado pelo Tribunal informe que Gurupi já superou a ordem dos 90%, o documento não apresenta o percentual exato atingido nem o valor total comprometido com a folha. Por isso, ainda não é possível afirmar, somente com base no alerta publicado, que a prefeitura ultrapassou o limite prudencial de 51,3%.
O que entra no cálculo
A despesa com pessoal não considera apenas os salários pagos aos servidores efetivos.
Também entram no cálculo os gastos com servidores contratados e comissionados, subsídios de agentes políticos, gratificações, vantagens pessoais, horas extras, aposentadorias e pensões incluídas pela legislação, além de encargos sociais e contribuições previdenciárias de responsabilidade do município.
O crescimento da folha pode ocorrer por novas contratações, reajustes salariais, criação de cargos, aumento de gratificações ou queda da arrecadação. Mesmo quando a despesa permanece estável, uma redução da Receita Corrente Líquida pode fazer o percentual aumentar.
Restrições podem atingir contratações e reajustes
Caso o município ultrapasse o limite prudencial, a legislação passa a proibir medidas que aumentem ainda mais os gastos com servidores.
Entre as restrições estão a concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, salvo as exceções legais; a criação de cargos, empregos ou funções; alterações nas carreiras que provoquem aumento de despesas; e o provimento de novos cargos.
Novas admissões também ficam limitadas, com exceção da reposição de servidores que deixarem cargos nas áreas de educação, saúde e segurança.
O pagamento de horas extras igualmente pode ser restringido, ressalvadas as situações excepcionais autorizadas pela Constituição, pela legislação e pelas normas orçamentárias.
Se o gasto ultrapassar o teto máximo de 54%, o município terá de eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos um terço já no primeiro período.
Alerta não é condenação
A emissão do alerta não representa aplicação de multa, rejeição de contas ou declaração de irregularidade contra a prefeita Josi Nunes.
Trata-se de uma comunicação preventiva para que a administração acompanhe os números e evite o agravamento da situação fiscal. O objetivo é permitir a adoção de medidas de controle antes que a folha alcance percentuais que acionem as restrições legais.
No documento, o Tribunal advertiu que a falta de medidas cautelares ou corretivas poderá resultar na identificação de irregularidades de natureza legal e fiscal.
A evolução das despesas deverá continuar sendo acompanhada nas próximas remessas de informações fiscais apresentadas pela Prefeitura de Gurupi.
O extrato publicado não detalha quais áreas tiveram maior crescimento na folha, quantos servidores integram o quadro municipal nem o impacto financeiro de efetivos, comissionados e contratados temporariamente. Também não informa quais medidas já foram adotadas pela prefeitura após a emissão do alerta.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Gurupi.
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Fonte: AF Noticias

