Apuração sobre piso e reenquadramento de assistentes de professor é arquivada em Araguaína
Notícias de Araguaína – A disputa sobre o enquadramento de assistentes de professor e outros profissionais da Educação Infantil na carreira do magistério não apresentou, até o momento, elementos suficientes para uma investigação coletiva do Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o Município de Araguaína.
O caso foi aberto a partir de uma denúncia anônima que apontava possível omissão da gestão municipal na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026.
A representação afirmava que profissionais concursados e qualificados continuariam em cargos de apoio ou quadros separados, recebendo abaixo do piso nacional do magistério e sem os benefícios previstos no plano de carreira dos professores.
Município negou direito ao reenquadramento automático
A Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria-Geral do Município foram chamadas a explicar como os profissionais da Educação Infantil estão enquadrados e quais medidas foram adotadas após a nova legislação federal.
A Prefeitura informou que o piso nacional é aplicado aos servidores efetivos aprovados para cargos do magistério e apresentou a Lei Complementar Municipal nº 218/2025, que reorganizou a carreira dos professores da educação básica.
A gestão confirmou que assistentes de professor apresentaram requerimentos para serem reconhecidas como docentes, ingressarem na carreira do magistério e receberem o piso nacional.
Os pedidos foram negados administrativamente. O entendimento jurídico municipal foi de que o cargo de assistente possui natureza de apoio pedagógico e não integra a mesma carreira do professor de Educação Básica, cujo ingresso depende de concurso específico.
Casos individuais poderão ir à Justiça
Na decisão, foi considerado que a Lei Federal nº 15.326/2026 ampliou a proteção dos profissionais da Educação Infantil, mas não autorizaria automaticamente a mudança de servidores de um cargo para outro sem análise do concurso de origem, da formação exigida e das atribuições legalmente previstas.
Também não foram encontrados indícios de desvio de recursos do Fundeb, descumprimento generalizado do piso entre professores efetivos ou exclusão coletiva comprovadamente ilegal de servidores que preencham todos os requisitos.
Por essa razão, a Notícia de Fato foi arquivada. A decisão ressalta, no entanto, que o encerramento não representa uma validação definitiva da interpretação adotada pela Prefeitura.
Servidores que discordarem do indeferimento poderão recorrer administrativamente ou procurar a Justiça, onde cada caso deverá ser analisado individualmente.
A apuração também poderá ser reaberta caso surjam provas de que profissionais com formação, concurso e atribuições compatíveis com a docência estejam sendo excluídos da carreira ou recebendo abaixo do piso.
A Notícia de Fato nº 2026.0002718 foi arquivada em 25 de junho de 2026. A decisão foi publicada nas páginas 59 a 63 do Diário Oficial do MPTO nº 2419, de 26 de junho de 2026. Cabe recurso no prazo de dez dias.
Fonte: AF Noticias

