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Empresa terá de pagar cerca de R$ 1,1 milhão por falhas em obras no distrito de Luzimangues

Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a empresa Fuso Engenharia Empreendimentos Ltda. por irregularidades na execução de obras de pavimentação, calçadas, drenagem pluvial e sinalização em Luzimangues, distrito de Porto Nacional (TO).

A decisão consta no Acórdão nº 21/2026, da Primeira Câmara, e foi tomada na Tomada de Contas Especial nº 006.093/2024-8. O processo teve origem em um termo de compromisso administrado pela Caixa Econômica Federal.

Segundo a decisão, a empresa foi condenada a devolver aproximadamente R$ 850 mil, com atualização monetária e juros, além de pagar multa de R$ 250 mil. A responsabilização decorreu da funcionalidade apenas parcial das obras executadas no distrito.

O objeto estava vinculado ao Termo de Compromisso Siafi nº 818927, destinado à implantação de pavimentação, calçadas, drenagem de águas pluviais e sinalização. A apuração analisou se os serviços pagos com recursos federais foram executados de forma suficiente para garantir o funcionamento adequado da infraestrutura.

Também foram incluídos no processo o ex-prefeito de Porto Nacional Joaquim Maia Leite Neto e o fiscal da obra James Deylan Pugas Oliveira. O TCU, contudo, não aplicou a eles a mesma condenação imposta à empresa.

As contas de Joaquim Maia e James Deylan foram julgadas regulares com ressalvas, com concessão de quitação. O atual prefeito, Ronivon Maciel Gama, chegou a constar na apuração, mas foi excluído da relação processual.

A distinção é importante para evitar a atribuição indevida da condenação aos agentes públicos. A obrigação de ressarcimento e a multa definidas no acórdão atingiram a Fuso Engenharia, enquanto as contas do ex-prefeito e do fiscal receberam tratamento diferente pelo Tribunal.

Durante a fase de apuração, o TCU chegou a registrar uma cobrança superior a R$ 1,29 milhão, em valor atualizado até abril de 2025, relacionada à alegada ausência de funcionalidade do objeto. Após a análise das responsabilidades e das provas, o julgamento definitivo delimitou o débito atribuído à empresa.

A Fuso Engenharia foi considerada revel no processo inicial, situação que ocorre quando o responsável, depois de regularmente chamado, não apresenta defesa dentro do prazo. A revelia no TCU não produz condenação automática, mas permite que o processo avance com base nas provas existentes.

A empresa apresentou posteriormente embargos de declaração contra o Acórdão nº 21/2026. O recurso questiona pontos da decisão que julgou as contas irregulares, imputou o débito e aplicou a multa. A existência dos embargos demonstra que o processo teve movimentação após o julgamento inicial.

Embargos de declaração são usados para apontar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em regra, não representam um novo julgamento completo do mérito, embora possam provocar ajustes na decisão.

A condenação administrativa no TCU não significa, automaticamente, condenação criminal da empresa ou de seus representantes. A cobrança pode ser executada judicialmente caso os valores não sejam pagos e a decisão se torne definitiva na esfera da Corte de Contas.

Fonte: AF Noticias