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Após ações populares, Justiça cobra concursos na prefeitura e Câmara de Vereadores de Almas

Notícias do Tocantins – A Justiça do Tocantins concedeu parcialmente liminares em duas ações populares ajuizadas contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Almas, no sudeste do estado. As decisões determinam que os dois órgãos elaborem estudos técnicos e apresentem planos para a substituição gradual de contratações temporárias por servidores efetivos, com previsão para realização de concurso público.

As ações questionam a manutenção de servidores temporários e comissionados em funções consideradas permanentes, sem a realização de concurso público.

Segundo o autor das ações populares, o advogado Thiago Marcos Barbosa de Carvalho, as decisões reconhecem indícios de desvirtuamento da regra constitucional que estabelece o concurso público como principal forma de ingresso no serviço público.

Município mantém 406 temporários

Na ação contra a Prefeitura de Almas, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo destacou que o município possui 639 servidores ativos, dos quais 206 são efetivos, 406 contratados temporariamente e 30 ocupantes de cargos comissionados.

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, o magistrado observou que o município não realiza concurso público há mais de uma década e que diversos contratados exercem funções permanentes, como motoristas, garis, merendeiras, vigilantes e auxiliares de serviços gerais.

Na decisão, o juiz registrou: “A manutenção de 406 servidores temporários para o desempenho de atividades ordinárias e permanentes, em um universo de 639 trabalhadores, sem a realização de concurso público há mais de uma década, caracteriza a inversão da regra constitucional e indica o descumprimento dos requisitos do Tema 612 do Supremo Tribunal Federal.”

A Prefeitura foi obrigada a apresentar, no prazo de 60 dias, um estudo técnico detalhado sobre suas necessidades permanentes de pessoal e um plano para substituição gradual das contratações consideradas irregulares.

Câmara nunca realizou concurso

Na ação movida contra a Câmara de Almas, a situação apontada pela Justiça é ainda mais grave. Conforme os autos, o Legislativo possui dez vínculos ativos, sendo sete temporários e três comissionados, sem nenhum servidor efetivo.

A própria presidência da Câmara informou que o órgão nunca realizou concurso público.

Na decisão, o juiz entendeu haver indícios de desvirtuamento da regra constitucional do concurso público.

“Pelo que se extrai dos autos até o presente momento, o caso em exame aparenta se integrar às orientações jurisprudenciais sobre a matéria, uma vez que a manutenção da integralidade do quadro funcional do órgão mediante vínculos precários, sem a realização de concurso público prévio ou a adoção de providências concretas para sua realização, revela aparente desvirtuamento da regra constitucional do ingresso no serviço público por concurso público.”

Assim como no caso da Prefeitura, a Câmara também deverá elaborar, em até 60 dias, estudo técnico e cronograma para regularização do quadro de pessoal.

O que dizem as ações

As ações populares, propostas pelo advogado Thiago Marcos Barbosa de Carvalho, sustentam que a utilização em larga escala de contratos temporários e cargos comissionados para o exercício de atividades permanentes viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da administração pública.

Nas decisões, o juiz não determinou a realização imediata de concurso público nem proibiu novas contratações de forma absoluta. No entanto, reconheceu a necessidade de planejamento para adequação dos quadros de pessoal aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A Prefeitura de Almas e a Câmara Municipal ainda serão citadas para apresentar contestação nos processos.

Fonte: AF Noticias