Com concurso prestes a vencer, MPTO quer obrigar Palmas a nomear 397 aprovados na Saúde
Notícias de Palmas – Considerando que o concurso público da Saúde de Palmas perde a validade no próximo dia 30 de junho, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) acionou a Justiça para exigir a nomeação imediata dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. A ação civil pública foi protocolada nesta terça-feira (16/06) e busca garantir o direito de centenas de aprovados que aguardam convocação há quase dois anos.
Segundo o MPTO, o concurso ofertou 927 vagas imediatas e formação de cadastro reserva com 2.317 candidatos. No entanto, mesmo após a homologação do certame, a Prefeitura de Palmas ainda não convocou todos os aprovados que, por lei, possuem direito à nomeação. De acordo com o órgão, a administração municipal optou por manter contratações temporárias em funções permanentes, situação considerada incompatível com os princípios constitucionais que regem o serviço público.
MP pede nomeação de 397 aprovados
Na ação, o Ministério Público solicita a concessão de liminar para obrigar o município a nomear e empossar imediatamente os 397 candidatos que ainda restam dentro do quantitativo de vagas ofertadas no edital.
A medida alcança profissionais de 31 cargos da área da saúde, entre eles agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, médicos clínicos gerais e especialistas, técnicos em enfermagem, assistentes de serviços em saúde e auxiliares de consultório dentário.
O MPTO ressalta que as convocações também devem contemplar candidatos que passaram a figurar dentro do número de vagas em razão de exonerações, desistências ou ausência de posse de concorrentes melhor classificados.
Novas vagas também são alvo da ação
Além das vagas originalmente previstas, o Ministério Público requer que, ao final do processo, a Justiça determine a nomeação dos aprovados para cargos que surgiram durante o período de validade do concurso, desde que haja necessidade permanente da administração pública e observância da ordem de classificação.
O órgão sustenta que a existência de vagas e a continuidade de contratos temporários demonstram a demanda permanente por profissionais da saúde, reforçando a necessidade de aproveitamento dos candidatos aprovados no certame.
Entendimento do STF reforça pedido
Como fundamento jurídico, o MPTO cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital possuem direito subjetivo à nomeação, não se tratando de mera expectativa de direito.
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público informou ter expedido recomendação ao prefeito de Palmas e à secretária municipal de Saúde para que realizassem as nomeações necessárias. Contudo, segundo o órgão, não houve providências efetivas para solucionar a situação.
Promotores responsáveis
A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, titular da área de Defesa do Patrimônio Público, e Araína Cesárea, que atua na área da Saúde. O processo busca assegurar o cumprimento das regras do concurso e garantir o preenchimento de vagas consideradas essenciais para o funcionamento da rede municipal de saúde.
Fonte: AF Noticias

