Eleição sem voto popular para conselheiros tutelares é suspensa pela Justiça em Miracema
Notícias do Tocantins – A Justiça suspendeu imediatamente o processo de escolha indireta dos novos integrantes do Conselho Tutelar de Miracema do Tocantins. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) e impede o avanço de uma eleição restrita aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), modalidade que não possui previsão na legislação municipal.
A liminar suspende os efeitos do Edital nº 001/2026 e da Resolução nº 011/2026, publicados pelo CMDCA, além de interromper todas as etapas do procedimento. Em caso de descumprimento, o Município poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.
A crise teve início após a renúncia coletiva das conselheiras tutelares do município, motivada, segundo a Defensoria, por irregularidades na estrutura de funcionamento do órgão. Com os cargos vagos, a gestão municipal realizou nomeações provisórias sem processo eleitoral.
Posteriormente, o CMDCA publicou um edital para a realização de uma eleição suplementar indireta, na qual apenas os próprios integrantes do Conselho teriam direito a voto. O modelo levou a Defensoria Pública em Miracema a intervir para impedir a consolidação de um Conselho Tutelar escolhido sem respaldo legal e sem participação da população.
Antes de acionar a Justiça, a instituição tentou resolver o impasse administrativamente. Uma recomendação foi encaminhada ao Município com medidas voltadas à valorização das conselheiras, à correção das falhas estruturais e à regularização do órgão.
Segundo a Defensoria, porém, a gestão municipal não abriu diálogo nem adotou as providências recomendadas. Diante da ausência de solução, foi ajuizada uma Ação Civil Pública.
A defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa, titular da comarca de Miracema, afirmou que a atuação judicial foi necessária para evitar o comprometimento de toda a rede de proteção de crianças e adolescentes.
“O Conselho Tutelar é a porta de entrada da proteção de milhares de crianças e adolescentes. Quando esse órgão deixa de funcionar adequadamente, toda a rede de proteção é comprometida. Recorrer ao Judiciário tornou-se indispensável para assegurar que Miracema volte a contar com um Conselho Tutelar legítimo”, declarou.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu que o CMDCA não possui competência para criar uma modalidade excepcional de eleição sem autorização da legislação municipal. Com a decisão, qualquer nova escolha deverá respeitar as regras legais e garantir a legitimidade necessária para o funcionamento do Conselho Tutelar.
Fonte: AF Noticias

