
Em placar apertado, TRE-TO indefere candidatura do Coronel Barbosa; defesa vai recorrer ao TSE
Notícias do Tocantins – A candidatura do ex-comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins, coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, sofreu um duro revés a apenas três semanas do primeiro turno. Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, nesta segunda-feira 14), indeferir seu registro para deputado federal pelo União Brasil.
A maioria da Corte acolheu uma impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que sustentou que Barbosa não se afastou efetivamente da estrutura da Polícia Militar dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. A defesa já anunciou que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O resultado atinge um nome de peso no grupo político que sustenta a candidatura de Professora Dorinha ao Governo do Tocantins. Barbosa comandou a PM durante a gestão de Wanderlei Barbosa, vinha percorrendo o Estado na construção de sua candidatura e chegou, inclusive, a ser citado nos bastidores como possível candidato a vice-governador na chapa de Dorinha.
Exoneração ocorreu no prazo, mas TRE viu afastamento apenas formal
O ponto central da disputa jurídica não é a data em que Barbosa deixou o comando da PM. Isso ocorreu em 31 de março, dentro do prazo de seis meses anterior à eleição. A controvérsia está no que aconteceu depois.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a saída do Comando-Geral existiu formalmente, mas Barbosa continuou vinculado à estrutura e à representação institucional da corporação durante o período em que deveria estar efetivamente afastado. A ação tramita sob o número 0600377-52.2026.6.27.0000.
Um dos episódios considerados mais relevantes ocorreu em 15 de abril, já dentro do período de desincompatibilização. Barbosa viajou a São Paulo e, fardado, participou da entrega da Medalha Tiradentes da PMTO ao governador paulista Tarcísio de Freitas.
Segundo os elementos mencionados pela Procuradoria e pela relatora, a viagem teve despesas custeadas pelo Estado, foi divulgada pelos canais institucionais da Polícia Militar e ocorreu depois que Barbosa já havia deixado oficialmente o comando. Na ocasião, Tarcísio também declarou apoio à pré-candidatura do coronel à Câmara dos Deputados.
Outro elemento considerado pela Justiça Eleitoral foi a permanência de Barbosa no Quartel do Comando-Geral após deixar o principal cargo da instituição.
A Procuradoria apontou documentos nos quais o militar aparece na condição de assessor do novo comandante-geral, coronel Cláudio Thomaz. O próprio requerimento de registro eleitoral teria informado o exercício da função de “assessor do comandante-geral” nos seis meses anteriores à candidatura.
A defesa sustentou que não houve nomeação formal para cargo de assessor especial e que, depois da exoneração do comando, Barbosa não exercia poder de comando, gestão de pessoal ou administração de recursos. Também argumentou que as atividades posteriores eram administrativas e compatíveis com a situação funcional de um militar da ativa.
Relatora viu falta de ruptura com a PM
A relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, adotou uma posição mais rígida. Para ela, o ponto determinante não era saber apenas se Barbosa deixou de assinar atos como comandante ou de ordenar despesas, mas verificar se houve uma ruptura efetiva com a estrutura e a representação institucional da Polícia Militar.
Na avaliação da magistrada, isso não aconteceu de forma suficiente.
Em seu voto, Edssandra apontou o que classificou como “instrumentalização da farda”, dos símbolos oficiais e da estrutura estatal no período de construção da pré-candidatura. Também considerou que a desincompatibilização não poderia ser apenas formal.
A juíza havia votado pelo indeferimento na sessão da última quinta-feira, 10. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do juiz Renan Albernaz de Souza e retomado nesta segunda.
Decisão apertada: 4 a 3
Renan Albernaz abriu divergência e votou para permitir a candidatura. O entendimento foi acompanhado pelo presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, e pelo juiz Jocy Gomes.
A tese divergente sustentou que dúvidas relacionadas a formalidades administrativas e à interpretação das regras de afastamento não deveriam prevalecer sobre o direito de disputar a eleição, defendendo uma interpretação favorável à capacidade eleitoral e à soberania popular.
A maioria, contudo, ficou com a relatora Edssandra Lourenço. Também votaram pelo indeferimento o desembargador João Rodrigues e os juízes Igor Itapary Pinheiro e Bruna Bonilha, formando o placar final de 4 a 3.
Relatora também pediu apuração de outros fatos
O voto apresentado pela relatora trouxe ainda um desdobramento que aumenta a repercussão do caso.
Durante o julgamento iniciado na quinta-feira, Edssandra acolheu sugestão do presidente do TRE-TO para incluir a remessa de cópias do processo ao Ministério Público, visando à apuração de possíveis fatos relacionados a falsidade ideológica e improbidade administrativa.
Trata-se de pedido de apuração, e não de conclusão de que esses crimes ou atos tenham sido praticados.
Defesa vai ao TSE
Apesar do indeferimento no Tocantins, a disputa jurídica ainda não terminou.
A defesa informou, após o julgamento, que apresentará recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e mantém a posição de que Barbosa cumpriu todos os requisitos legais para disputar a eleição. Os advogados afirmam acreditar que a decisão regional será reformada.
Enquanto o registro permanecer sub judice, Barbosa pode continuar realizando atos de campanha e manter seu nome na urna eletrônica. A Lei das Eleições prevê, porém, que a validade dos votos recebidos fica condicionada ao deferimento do registro pela instância superior.
A decisão, portanto, não encerra a candidatura neste momento, mas coloca um dos nomes de maior visibilidade da chapa proporcional do União Brasil diante de uma batalha decisiva no TSE em plena reta final da eleição.
Fonte: AF Noticias
