
Ex-funcionário de escola é condenado a 9 anos por abusar de aluna de 12 anos no Tocantins
Notícias do Tocantins – Um ex-funcionário de uma escola de Alvorada, no sul do Tocantins, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável contra uma estudante de 12 anos. Os abusos ocorreram dentro da própria unidade de ensino, onde o homem trabalhava e tinha acesso a espaços reservados.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (25), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Segundo a acusação, os crimes ocorreram entre junho e outubro de 2025. O homem, de 46 anos, aproveitava-se da circulação no ambiente escolar para se aproximar da estudante e encontrá-la em locais mais isolados e sem câmeras de monitoramento.
A vítima foi ouvida em depoimento especial, procedimento utilizado para garantir proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Durante a oitiva, ela relatou como ocorreram as aproximações e os abusos.
Acusado admitiu atos de natureza sexual
Durante o processo, o acusado admitiu ter praticado atos de natureza sexual e reconheceu que sabia a idade da vítima. A defesa sustentou, porém, que os fatos teriam ocorrido em apenas uma ocasião.
A Justiça rejeitou essa versão e considerou comprovada a ocorrência de pelo menos dois episódios distintos.
De acordo com o promotor de Justiça André Felipe, a condenação levou em consideração, além do depoimento da adolescente, conversas mantidas entre ela e o acusado em rede social, laudos médico-legais, relatos de testemunhas e o interrogatório judicial.
Uso do ambiente escolar pesou na pena
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou como circunstância desfavorável o fato de o réu ter se aproveitado do acesso proporcionado pelo trabalho na escola para se aproximar da vítima.
Também foi levado em conta que os encontros ocorriam em locais sem monitoramento por câmeras.
O homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Apesar da condenação, poderá recorrer em liberdade. Ele respondeu ao processo solto e, segundo a sentença, não surgiu nenhum fato recente que justificasse a decretação da prisão preventiva.
As medidas de proteção à adolescente foram mantidas. O condenado está proibido de manter contato com a vítima ou seus familiares, aproximar-se dela ou frequentar a escola e outros estabelecimentos de ensino frequentados pela estudante.
Fonte: AF Noticias
