Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH de carro e moto, diz Detran-TO
Notícias do Tocantins – Motoristas que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) já precisam se adequar a uma nova exigência prevista na legislação de trânsito. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informou que já está em vigor a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação, conforme determina a Lei nº 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a mudança, a emissão da primeira CNH passa a depender da apresentação de resultado negativo no exame, que tem como finalidade identificar o uso de substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução e aumentar os riscos de acidentes e sinistros de trânsito.
Segundo o Detran/TO, a medida busca reforçar a segurança viária e garantir que novos condutores estejam aptos a assumir a direção de veículos sem a influência de drogas ou outras substâncias que possam colocar em risco a própria vida e a de terceiros.
Quem precisa fazer o exame?
A exigência vale para todos os candidatos às categorias A e B que iniciaram o processo de obtenção da primeira habilitação a partir de 16 de maio de 2025, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada.
Já os processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores e não estão sujeitos à nova obrigatoriedade.
Como funciona o exame toxicológico?
O exame deve ser realizado diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem necessidade de atendimento prévio em unidades do Detran.
A análise é feita por meio da coleta de material biológico, podendo ser utilizadas amostras de cabelo, pelos, unhas ou sangue, capazes de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período prolongado.
Após a conclusão do procedimento, o resultado é registrado eletronicamente no sistema nacional de condutores habilitados, permitindo o acesso e a validação pelo Detran/TO.
Resultado positivo não encerra o processo
O órgão esclarece que candidatos que obtiverem resultado positivo não perderão o processo de habilitação.
Nesses casos, será necessário aguardar 90 dias a partir da data da coleta e realizar um novo exame. O processo permanece ativo e poderá ser concluído normalmente após a apresentação de resultado negativo, condição indispensável para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória.
Em que momento o exame deve ser realizado?
Diferentemente do que ocorre nas categorias C, D e E, destinadas a motoristas profissionais, o exame toxicológico para candidatos das categorias A e B pode ser feito em qualquer fase do processo de habilitação.
No entanto, o documento provisório somente será emitido após a comprovação do resultado negativo, tornando o exame uma etapa obrigatória para a conclusão do processo.
Exame não precisará ser renovado
Outra diferença em relação às categorias profissionais está na validade do exame.
Para os condutores das categorias A e B, o toxicológico será exigido apenas na obtenção da primeira habilitação. Após a emissão da CNH, não haverá necessidade de renovação periódica do exame.
Já os motoristas habilitados nas categorias C, D e E continuam sujeitos à renovação do toxicológico a cada dois anos e seis meses, conforme prevê a legislação federal.
Detran alerta para exames válidos
O Detran/TO também alerta que somente serão aceitos exames toxicológicos realizados especificamente para fins de habilitação.
Testes realizados para admissão, desligamento de empresas ou outras finalidades não poderão ser utilizados no processo de obtenção da CNH e deverão ser refeitos em clínicas credenciadas para essa finalidade.
A orientação do órgão é que os candidatos verifiquem previamente se a clínica escolhida possui credenciamento junto à Senatran para evitar transtornos durante o processo de habilitação.
Fonte: AF Noticias

