
Folha da DPE-TO deve passar de R$ 200 milhões em 2026, mas aposentados ainda aguardam PVTAC
Notícias do Tocantins – Aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Tocantins com direito à paridade aguardam a extensão da parcela de valorização por tempo de exercício paga aos membros da ativa, enquanto a própria instituição projeta uma folha bruta anual de R$ 201,79 milhões em 2026, incluindo verbas indenizatórias, um aumento de quase 10% em relação ao ano passado.
A discussão ganhou força depois que a Defensoria passou a pagar aos membros ativos uma parcela indenizatória vinculada ao tempo de atividade jurídica. Criado pela Lei Complementar nº 175, de 1º de abril de 2026, o benefício corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, podendo chegar a 35%.
O pagamento foi regulamentado pelo Ato nº 199/2026 da própria Defensoria, que prevê a concessão mediante comprovação do tempo de atividade jurídica.
O impasse está justamente nos aposentados e pensionistas alcançados pela regra da paridade. Eles defendem que a parcela também deve refletir nos benefícios daqueles que se aposentaram sob regime que garante equivalência com os membros em atividade.
A questão, porém, não é juridicamente simples. A Lei Complementar nº 175 afirma que “os defensores públicos” fazem jus à parcela, mas não menciona expressamente aposentados e pensionistas.
Essa ausência chama atenção quando comparada a outra lei aprovada meses depois no próprio Tocantins. Ao criar a PVTAC para os procuradores do Estado, em julho, a Lei Complementar nº 178 estabeleceu expressamente que a vantagem é devida a “ativos e inativos”.
FOLHA DEVE CHEGAR A R$ 201,79 MILHÕES
Enquanto a situação dos inativos permanece em discussão, documentos da própria Defensoria mostram crescimento das despesas com a folha de pagamento.
Em um Termo de Referência elaborado para contratação da instituição financeira responsável pelo processamento da folha, a DPE-TO estimou que o valor bruto anual, incluindo férias, 13º salário e verbas indenizatórias, deverá alcançar R$ 201.794.236,02 em 2026.
Em 2025, o valor informado foi de R$ 184.445.081,57. A previsão, portanto, representa aumento de aproximadamente R$ 17,35 milhões em um ano, ou 9,41%.
O mesmo documento mostra que a folha bruta passou de R$ 141,88 milhões em 2022 para R$ 152,67 milhões em 2023 e R$ 170,79 milhões em 2024.
Porém, ainda não há estimativa sobre qual seria o impacto financeiro efetivo da inclusão dos aposentados e pensionistas com paridade no pagamento do benefício.
INDENIZAÇÕES CHAMAM ATENÇÃO
Outro ponto levantado pelos aposentados envolve os valores pagos a título de indenizações aos membros que permanecem na ativa.
Levantamento feito a partir das informações remuneratórias de agosto de 2026 disponíveis no Portal da Transparência da Defensoria identificou pagamentos elevados em alguns casos.
Dos 119 registros analisados, 57 apresentavam indenizações cujo total superava o equivalente matemático a 35% dos rendimentos informados na folha.
Em um dos casos, um membro com rendimentos de R$ 42.461,29 teve R$ 26.716,74 registrados como indenizações, valor equivalente a aproximadamente 62,9% dos rendimentos. Em outro, para o mesmo valor de rendimentos, as indenizações chegaram a R$ 26.161,64, cerca de 61,6%.
Esses percentuais, contudo, não significam, por si só, que os pagamentos sejam irregulares.
O limite de 35% previsto na parcela de valorização refere-se especificamente ao valor máximo dessa vantagem. Um mesmo membro pode receber outras verbas indenizatórias previstas na legislação, como parcelas decorrentes de acumulação, substituição, plantões ou outras situações legalmente reconhecidas.
A própria legislação da Defensoria prevê, por exemplo, indenização relacionada à licença compensatória, que pode ser convertida em pagamento de até um terço do subsídio, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Por isso, para saber exatamente o que compõe pagamentos que chegam a mais de metade dos rendimentos, é necessário identificar cada rubrica individualmente, seu período de referência e respectivo fundamento legal.
TRANSPARÊNCIA ENTRA NO DEBATE
Esse detalhamento é justamente outro ponto da discussão.
As novas regras nacionais de transparência estabelecidas após decisões do Supremo Tribunal Federal preveem identificação individualizada das rubricas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de órgãos como tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.
O objetivo é permitir que qualquer cidadão consiga identificar não apenas o valor total recebido, mas qual verba foi paga e qual fato gerou aquele pagamento.
Fonte: AF Noticias
