Jovem preso consegue incluir no registro nome de família que o criou desde os 3 meses de vida
Notícias do Tocantins – Mesmo atrás dos muros de uma unidade prisional, um jovem de 23 anos conseguiu transformar em direito uma relação familiar construída ao longo de toda a vida. Com atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ele poderá incluir em seu registro civil os nomes dos pais e avós socioafetivos que o criaram desde os três meses de idade.
O Acordo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva foi viabilizado pelo Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação de Dianópolis. O jovem está custodiado na Unidade Penal Regional do município, localizado na região Sudeste do Tocantins, a cerca de 320 quilômetros de Palmas.
O reconhecimento não exclui o nome da mãe biológica. A medida consolida juridicamente a dupla parentalidade, permitindo que o registro civil passe a representar tanto o vínculo biológico quanto a família formada pelo afeto, pela convivência e pelo cuidado.
A sessão de conciliação foi realizada virtualmente, por videochamada, já que o assistido se encontra na unidade penal. Após a assinatura do termo, o acordo foi encaminhado à Justiça para homologação e posterior retificação do registro de nascimento.
Uma família construída pelo cuidado
A mãe biológica entregou o jovem aos cuidados dos pais socioafetivos quando ele tinha apenas três meses de vida. Desde então, foram eles que assumiram sua criação, ofereceram sustento, proteção e afeto, além de garantirem a presença de uma família durante toda a infância e juventude.
Os avós socioafetivos também fizeram parte dessa trajetória. O vínculo permaneceu ao longo dos anos e continua existindo mesmo diante da prisão do jovem.
Agora, essa história familiar, que já existia na prática e nos sentimentos, também poderá passar a existir oficialmente nos documentos.
A atuação foi conduzida pela defensora pública Mylena Caroline Barbosa Fernandes e pelo defensor público Fabrício Silva Brito, com apoio do assessor do Numecon de Dianópolis e conciliador Maykho Ribeiro Maciel.
O que muda com o reconhecimento
A filiação socioafetiva produz os mesmos efeitos jurídicos da parentalidade biológica. Entre eles estão a alteração do registro civil de nascimento, a inclusão do sobrenome dos pais socioafetivos e os direitos relacionados a alimentos, convivência familiar e herança.
Depois de reconhecida, essa relação não pode ser simplesmente anulada ou abandonada. A revogação somente pode ocorrer quando houver comprovação de fraude, simulação ou vício de consentimento.
No caso do jovem de Dianópolis, o acordo representa mais do que uma mudança documental. É o reconhecimento oficial de quem esteve presente desde os primeiros meses de sua vida e exerceu, de fato, o papel de família.
Fonte: AF Noticias

