Juiz é afastado por atuação suspeita em processo de grande produtor rural do Tocantins
Notícias de Gurupi – O juiz Adriano Morelli, titular da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, foi afastado do cargo por 140 dias por determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A medida, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21/7), é assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini, e tem como objetivo permitir a apuração de supostas irregularidades na atuação do magistrado.
A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada no dia 17 de julho. Conforme a portaria que embasa o afastamento, há indícios de que o juiz teria descumprido decisões de instâncias superiores e favorecido partes específicas em pelo menos um processo sob sua responsabilidade – conduta que, segundo o TJTO, ultrapassa os limites legais da atividade jurisdicional e fere o princípio do devido processo legal.
O documento também menciona que o magistrado já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a manter conduta compatível com os deveres da magistratura, mas voltou a praticar atos semelhantes. Por isso, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que será conduzido pela Corregedoria-Geral da Justiça durante o período de afastamento.
CASO GANHOU REPERCUSSÃO NACIONAL
Embora o afastamento não mencione diretamente um processo específico, ele ocorre meses após Morelli atuar na recuperação judicial do Grupo Consentini, do megaprodutor rural João Batista Consentini – que é considerada a maior do Brasil envolvendo uma pessoa física, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão.
O caso ganhou repercussão nacional após o juiz nomear o advogado Wilmar Ribeiro Filho como administrador judicial, com remuneração mensal de R$ 315 mil, valor considerado elevado para os padrões da região.
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DEFESA DO MAGISTRADO
Em nota enviada à imprensa antes da nova decisão, o juiz Adriano Morelli afirmou que responde a processo administrativo por uma sentença proferida em 2023 e negou qualquer favorecimento. Segundo ele, trata-se de uma divergência jurídica com decisão de instância superior, sem relação com outros processos em tramitação na vara.
“O que houve foi uma divergência jurídica entre o que eu decidi e o que a Câmara que apreciou o recurso entendeu. Não há infração disciplinar. A decisão estava sujeita a recurso e não causou prejuízo a ninguém”, afirmou o magistrado, classificando o afastamento como “um equívoco que em breve será reparado”.
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Fonte: AF Noticias