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Justiça aponta descumprimento e dá prazo final ao Estado para garantir consulta de urologia em Araguaína

Notícias de Araguaína – A Justiça deu prazo improrrogável de 10 dias para que o Estado do Tocantins agende e efetivamente realize uma consulta especializada em urologia para um paciente atendido pela Defensoria Pública (DPE-TO). A determinação foi assinada nesta terça-feira (28/07), pela juíza Milene de Carvalho Henrique, da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína.

Na decisão, a magistrada afirma que uma ordem judicial anterior, concedida em caráter de urgência, continua sem “efetivo cumprimento”. A ação foi ajuizada para obrigar o Estado a disponibilizar a consulta ao paciente. 

O caso revela uma sequência de dificuldades dentro da rede pública estadual. Inicialmente, a Secretaria de Estado da Saúde informou à Justiça que o atendimento havia sido marcado para o dia 13 de julho, no Ambulatório de Especialidades do Hospital Regional de Araguaína, o HRA.

Posteriormente, porém, a direção do hospital comunicou que não tinha condições de atender à demanda porque não estava ofertando consultas eletivas em urologia devido à falta de carga horária médica. Em outra manifestação, o HRA informou que a consulta marcada não ocorreu porque o profissional responsável estava de licença médica. A unidade afirmou que aguardava a escala de agosto para tentar reagendar o atendimento.

Justiça rejeita justificativas do hospital

Ao analisar as informações, a juíza concluiu que as explicações apresentadas apenas confirmavam a permanência do descumprimento. Segundo a decisão, problemas administrativos, ausência temporária do profissional ou expectativa de elaboração de uma nova escala não podem afastar nem adiar o cumprimento de uma ordem judicial relacionada ao direito à saúde.

A magistrada destacou que cabe ao Estado encontrar uma solução, mesmo quando o atendimento não puder ser realizado na unidade inicialmente indicada. Nesse caso, o paciente deverá ser encaminhado para outro hospital público, para uma unidade conveniada ou, em último caso, para a rede privada, com os custos pagos pelo Estado. 

A decisão também cita uma resolução estadual que obriga as unidades hospitalares a enviarem à Central de Regulação a programação das vagas ambulatoriais do mês seguinte com pelo menos dez dias de antecedência. Para a Justiça, a simples alegação de que o hospital ainda aguardava a escala de agosto não era suficiente para justificar a demora.

“Pela última vez”

O despacho utiliza uma expressão que demonstra o endurecimento da cobrança. A juíza afirmou que, “pela última vez”, seria concedida ao Estado a oportunidade de cumprir voluntariamente a obrigação.

O prazo de 10 dias não é apenas para apresentar uma nova data. O Estado deverá comprovar no processo tanto o agendamento quanto a realização da consulta de urologia.

A ordem foi direcionada pessoalmente aos responsáveis pela execução das medidas administrativas. O secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto Júnior, deverá adotar as providências necessárias e garantir o atendimento em outra unidade pública, conveniada ou privada, caso o HRA não consiga realizá-lo.

O diretor-geral do Hospital Regional de Araguaína, Leonardo de Oliveira Toledo Silva, também será notificado. Ele terá de informar quais providências foram adotadas, se existe previsão de atendimento no hospital e, em caso de impossibilidade, quais medidas foram tomadas para encaminhar o paciente a outro serviço. 

Apesar do tom de advertência final, a decisão não estabelece multa nem outra penalidade imediata. Após o prazo, com ou sem resposta do Estado e do hospital, o processo retornará para nova análise da magistrada, quando poderão ser avaliadas outras medidas para assegurar o cumprimento da ordem. A decisão foi assinada às 23h18 desta terça-feira, 28 de julho.

    Fonte: AF Noticias