Justiça proíbe contratações em Câmara de Vereadores que tem só 1 servidor concursado
Notícias do Tocantins – A Câmara Municipal de Alvorada terá que regularizar seu quadro de servidores e está proibida de realizar novas contratações precárias para funções permanentes. A determinação é do juiz Fabiano Gonçalves Marques, em decisão provisória proferida nesta terça-feira (5).
A medida foi tomada após ação civil proposta pelo Ministério Público, que apontou um cenário considerado irregular: atualmente, a Câmara possui apenas um servidor efetivo, aprovado em concurso realizado há cerca de 25 anos, enquanto a maior parte dos trabalhadores ocupa cargos sem vínculo concursado.
Na decisão, o magistrado fixou prazo de 30 dias para que o Legislativo elabore um estudo técnico detalhado sobre suas reais necessidades de pessoal.
Levantamento obrigatório
Conforme a determinação judicial, o estudo deverá identificar quais atividades permanentes vêm sendo desempenhadas por servidores não efetivos, além de apontar a quantidade de cargos necessários, suas atribuições e os requisitos para provimento.
O documento também deverá indicar quais funções se enquadram como cargos de direção, chefia ou assessoramento — únicos casos em que a nomeação sem concurso é permitida —, além de apresentar estimativa de custos para a realização de concurso público, incluindo o impacto financeiro.
Outro ponto exigido é a análise dos contratos temporários e cargos comissionados atualmente existentes, com a devida descrição da natureza das atividades exercidas.
Regra é o concurso
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público, justamente para garantir princípios constitucionais como igualdade e moralidade.
Segundo ele, cargos comissionados não podem ser utilizados para suprir demandas permanentes da administração, sendo restritos a funções de direção, chefia e assessoramento.
Proibição e multa
A decisão também proíbe a Câmara de Alvorada de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para funções ordinárias enquanto a situação não for regularizada, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil para cada ato irregular praticado.
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Fonte: AF Noticias
