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Ministério Público arquiva investigação sobre contas de 2025 da Educação em Araguaína

Notícias do Tocantins – O Ministério Público decidiu arquivar a investigação que apurava possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb em Araguaína, após concluir que não há elementos que indiquem ilegalidades ou prejuízo ao dinheiro público. A decisão foi formalizada em 9 de abril de 2026 pelo promotor Rhander Lima Teixeira, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

ENTENDA O QUE MOTIVOU A INVESTIGAÇÃO

A apuração foi aberta de ofício em 14 de dezembro de 2025, por meio da Notícia de Fato nº 2025.0020089. O foco inicial era a atuação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), que havia rejeitado as contas do município referentes ao exercício de 2025.

A rejeição chamou atenção porque, segundo os registros, os argumentos utilizados pelo conselho não estavam diretamente ligados à análise contábil dos recursos. Entre os pontos citados estavam a ausência de sede própria da Secretaria de Educação, a necessidade de plano de carreira para servidores administrativos, a realização de concurso público e o cumprimento de metas educacionais.

Na época, a prefeitura também relatou dificuldade para acessar documentos do próprio conselho e chegou a recorrer à Justiça para obter atas, registros e documentos das reuniões e votações.

VEJA TRECHO DA DECISÃO DO MPTO

A DENÚNCIA QUE AMPLIOU A APURAÇÃO

Durante o andamento do caso, surgiu uma nova denúncia envolvendo a movimentação de recursos do Fundeb. A suspeita era de operações classificadas como “estornos por erro”, sem registro nos sistemas oficiais, que poderiam ter sido usadas para ajustar artificialmente o índice de gasto com pessoal e viabilizar a contratação de empréstimos.

O QUE MUDOU NO DECORRER DO CASO

Com o avanço das apurações, dois fatores foram considerados decisivos pelo Ministério Público.

O primeiro foi a revisão do próprio conselho, que voltou a analisar a situação e aprovou as contas do município em 16 de dezembro de 2025, superando a rejeição inicial.

O segundo foi a análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que investigou as movimentações financeiras e concluiu que não houve indícios de estorno indevido, desaparecimento de valores ou uso irregular dos recursos da educação. Neste caso, o que houve, na verdade, foi uma codificação errada no extrato bancário por parte do Banco do Brasil (BB).

POR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVOU

Com base nesses elementos, o Ministério Público entendeu que não há fundamento para dar continuidade à investigação.

Na avaliação do promotor, não foram identificados prejuízo ao dinheiro público, enriquecimento ilícito, desvio de finalidade nem indícios de má-fé por parte de gestores. O despacho destaca ainda a ausência de dolo específico — ou seja, intenção consciente de cometer irregularidade — requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa após as mudanças da Lei nº 14.230/2021.

Diante disso, o MP concluiu que o caso não se enquadra nas hipóteses legais para abertura de ação civil pública ou continuidade do procedimento investigatório.

O procedimento será encerrado na esfera administrativa, mas pode ser reaberto caso surjam novos elementos. Também há prazo de 10 dias para eventual recurso por parte dos autores das denúncias anônimas.

Fonte: AF Noticias