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Morador com risco de cegueira espera há cinco meses por consulta e Justiça manda Estado agir

Notícias do Tocantins – Um morador de Paranã, de 62 anos, diagnosticado com glaucoma avançado e sob risco de perda irreversível da visão, deverá ser atendido por um oftalmologista após decisão da Justiça. O Governo do Tocantins terá dez dias para garantir a consulta especializada, inclusive na rede privada, caso não haja vaga disponível no Sistema Único de Saúde.

A determinação foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins diante da demora no atendimento. O paciente aguarda pela consulta desde 23 de dezembro de 2025, sem previsão de agendamento, apesar da gravidade do quadro clínico.

Segundo a documentação médica apresentada no processo, o homem apresenta pressão intraocular elevada, comprometimento significativo da visão e glaucoma em estágio avançado. A avaliação com especialista foi indicada com urgência para impedir a progressão da doença e reduzir o risco de cegueira.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto após o MPTO constatar que o paciente permanecia na fila de regulação havia mais de cinco meses.

Durante a apuração, a Secretaria de Estado da Saúde confirmou que o homem estava regularmente inserido no Sistema de Regulação, mas informou que não havia previsão para a realização da consulta.

Para o Ministério Público, a demora, associada à ausência de uma data para o atendimento, colocava em risco o direito à saúde e poderia causar danos permanentes ao paciente, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa com doença progressiva.

Espera ultrapassou prazo de referência

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência do caso e entendeu que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.

A decisão destacou que a espera já havia ultrapassado o prazo de 100 dias utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça como parâmetro para consultas eletivas.

O juiz também ressaltou que a existência de uma fila de regulação não afasta a obrigação do Estado de garantir atendimento em prazo razoável quando há risco concreto de agravamento da saúde.

Com a decisão, o Governo do Tocantins deverá providenciar a consulta oftalmológica especializada na rede pública. Caso não exista vaga disponível, o atendimento deverá ser realizado na rede privada, com os custos pagos pelo Estado.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. O valor poderá ser utilizado para assegurar a realização da consulta e o início do tratamento indicado.

Fonte: AF Noticias