
Motorista embriagado que matou idosa ao invadir calçada é condenado a 16 anos em Araguaína
Notícias de Araguaína – Um motorista foi condenado a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção por atropelar e matar uma idosa enquanto dirigia sob efeito de álcool em Araguaína. A vítima caminhava pela calçada quando o veículo invadiu o espaço destinado aos pedestres e a atingiu.
A condenação de Joatan Rodrigues da Silva foi definida pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, em sessão realizada nesta terça-feira (15/9), sob presidência do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra.
O crime ocorreu em 26 de outubro de 2024, na Avenida Marginal Neblina, no Setor Alaska. Conforme o processo, Auzineide Alencar Cavalcante, de mais de 60 anos, caminhava pela calçada quando o carro dirigido por Joatan subiu no local e a atropelou.
A vítima sofreu politraumatismo e esmagamento de tórax e morreu em decorrência das lesões.
Durante o julgamento, a defesa pediu que o caso fosse desclassificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar. O Conselho de Sentença, porém, reconheceu o homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, entendimento aplicado quando o agente assume o risco de provocar a morte.
Os jurados também reconheceram o crime de direção sob influência de álcool.
Júri reconheceu qualificadoras
O Tribunal do Júri considerou ainda duas qualificadoras.
Uma delas foi a de perigo comum, sob o entendimento de que a condução de veículo sob efeito de álcool em via pública colocou outras pessoas em risco.
A segunda foi o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi surpreendida enquanto caminhava pela calçada pela invasão repentina do veículo.
Pena de 16 anos e regime fechado
Na fixação da pena, o juiz estabeleceu 16 anos de reclusão pelo homicídio, com aumento de um terço em razão da idade da vítima.
Pelo crime de trânsito, Joatan foi condenado ainda a seis meses de detenção e multa. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir pelo período de seis meses e a realização de curso de direção defensiva.
O magistrado fixou ainda indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares de Auzineide.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, com execução imediata. O réu, que já estava preso preventivamente, não recebeu o direito de recorrer em liberdade.
Cabe recurso contra a sentença.
Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no WhatsApp, Telegram, Facebook, Threads e Instagram.


Fonte: AF Noticias
