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Nova decisão da Justiça impede advogados sem concurso no cargo de procurador-geral

Notícias do Tocantins – A Justiça voltou a barrar a nomeação de advogados sem concurso para o cargo de procurador-geral no Tocantins. Esta é a segunda decisão nesse sentido no estado, após medida semelhante adotada no município de Aguiarnópolis, também na região norte. Desta vez, a determinação atinge a Prefeitura de Palmeiras do Tocantins e reforça o entendimento de que funções típicas da advocacia pública devem ser exercidas por servidores efetivos.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e suspende a nomeação de profissionais sem vínculo concursado para cargos técnicos de Estado, mesmo com a existência de procuradores efetivos no quadro do município. Palmeiras possui procuradores concursados aptos ao exercício das funções, mas vinha recorrendo à nomeação de advogados externos.

Com a medida, o gestor municipal deve se abster de realizar novas nomeações de advogados para cargos em comissão de natureza técnica enquanto houver procuradores concursados disponíveis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal de R$ 5 mil por ato. A decisão também determina que a representação judicial do município passe a ser realizada exclusivamente pelos procuradores efetivos.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, a prática irregular persistiu mesmo após o início da atuação do MPTO. Uma advogada comissionada chegou a ser exonerada após o ajuizamento da ação, mas, menos de 30 dias depois, outro profissional externo foi nomeado para exercer as mesmas funções.

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Unicidade da advocacia pública

Na ação, o Ministério Público demonstrou que o município possui dois procuradores concursados em pleno exercício e com qualificação técnica para a chefia do órgão, afastando a justificativa para contratações externas.

A decisão judicial determina a suspensão imediata da portaria de nomeação do advogado externo e de qualquer contrato de prestação de serviços jurídicos para funções rotineiras que não preencham requisitos de singularidade.

As provas apresentadas pelo MPTO foram reconhecidas pela Justiça como evidências claras, destacando a existência de procuradores efetivos e o fato de que as atividades rotineiras de assessoria jurídica não exigiam a dispensa de concurso ou contratações excepcionais. O Judiciário pontuou que manter a situação permitiria ao Executivo burlar o regime de carreiras permanentes, onerando os cofres públicos com contratações que deveriam ser supridas por servidores próprios.

Fundamentação no STF

A decisão se baseia no Tema 309 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a contratação direta de serviços jurídicos para atividades rotineiras quando existem procuradores concursados aptos. O entendimento também segue a linha adotada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que tem mantido a suspensão de contratos administrativos de advocacia quando não comprovada a natureza singular do objeto ou a insuficiência da estrutura interna.

Histórico

A ação civil pública foi proposta pelo MPTO em 1º de dezembro de 2025, com o objetivo de impedir a nomeação irregular para funções típicas de Estado. Na defesa, o município alegou a inadequação da via judicial, sustentando que o processo configuraria tentativa de controle abstrato de lei municipal.

A tese foi rejeitada pela Justiça, que reafirmou ser a ação civil pública o instrumento adequado para interromper atos administrativos concretos que violam preceitos constitucionais e causam dano ao erário.

Com a nova decisão, o caso de Palmeiras do Tocantins se soma ao de Aguiarnópolis e reforça um precedente que tende a pressionar outras prefeituras a rever práticas semelhantes no estado.

Fonte: AF Noticias