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Nova lei endurece punições para furto, roubo, receptação e golpes virtuais em todo o país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (04/05) e já está em vigor em todo o país.

A legislação altera o Código Penal e amplia punições para crimes patrimoniais, incluindo fraudes eletrônicas e ações que interrompam serviços essenciais, como telecomunicações.

Furto passa a ter pena maior

A pena para furto simples aumentou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. Em situações mais graves — como furtos de celulares, computadores, veículos levados para outros estados, animais ou equipamentos públicos — a punição pode chegar a até dez anos de prisão.

A lei também endurece penas para furtos cometidos por meios eletrônicos, como golpes digitais.

Roubo e latrocínio

Nos casos de roubo, a pena passa a variar de seis a dez anos de prisão. Quando há morte da vítima (latrocínio), a pena mínima sobe de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos.

Também foram incluídos agravantes para crimes que envolvam dispositivos eletrônicos ou equipamentos considerados essenciais.

Receptação e novos crimes

A pena para receptação aumentou de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão.

A nova lei também cria tipos penais específicos, como a receptação de animal doméstico e a chamada “cessão de conta laranja”, prática usada para movimentar dinheiro de origem ilícita.

Combate a fraudes eletrônicas

Golpes aplicados por internet, telefone ou clonagem de dispositivos passam a ter pena de quatro a oito anos de prisão.

Outra mudança importante é que, em casos de estelionato, deixa de ser necessária a representação da vítima para o início da ação penal, permitindo atuação direta do Ministério Público.

Serviços essenciais e agravantes

A legislação também aumenta a pena para crimes que provoquem interrupção de serviços de utilidade pública, como telecomunicações, que passa a ser de dois a quatro anos de reclusão.

A punição pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver destruição de estruturas, como torres de transmissão.

Vetos

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional com vetos. Um dos pontos barrados previa aumento maior da pena para roubo com lesão grave. Segundo o governo, a medida poderia gerar distorções ao estabelecer punição superior à de crimes mais graves, como homicídio qualificado.

Fonte: AF Noticias