Prefeito será multado em R$ 2 mil por dia se não retomar transporte escolar em Paranã
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o município de Paranã retome, de forma imediata, as rotas suspensas do transporte escolar e apresente um plano de ação para corrigir falhas graves no serviço. O prefeito Fábio da Farmacia (Republicanos) será multado em R$ 2 mil por dia caso descumpra a decisão, que deve ser cumprida em até 10 dias.
A medida atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que obteve decisão favorável após anos de descumprimento das ordens judiciais. O processo tem origem em uma Ação Civil Pública ajuizada em 2015, quando o MPTO identificou irregularidades graves no transporte de alunos da rede pública, principalmente na zona rural.
Falhas colocavam em risco a segurança dos estudantes
As investigações apontaram uma série de problemas: veículos sem equipamentos obrigatórios de segurança, motoristas sem habilitação na categoria “D”, ausência de curso especializado para transporte escolar, além do uso de automóveis antigos e inadequados para o trajeto.
Em muitos casos, rotas inteiras foram suspensas devido à precariedade das estradas e à falta de manutenção, o que comprometeu o acesso de crianças e adolescentes às escolas e resultou em casos de abandono escolar.
Descumprimento recorrente e denúncias constantes
De acordo com o promotor de Justiça substituto Vicente José Tavares Neto, o município vem descumprindo reiteradamente as determinações da Justiça ao longo dos últimos dez anos.
“O Município de Paranã permanece em situação de descumprimento reiterado. Recebemos denúncias constantes de pais, professores e diretores sobre rotas da zona rural sem atendimento, o que tem provocado abandono escolar e violação de direitos fundamentais”, afirmou o promotor.
Escolas devem comunicar novas irregularidades
Na decisão, o juiz de Direito Frederico Paiva de Souza também determinou que as escolas das redes pública municipal e estadual comuniquem imediatamente ao MPTO e ao TJTO qualquer interrupção ou falha no transporte escolar, garantindo o acompanhamento contínuo do serviço.
A decisão reforça a responsabilidade do município em assegurar o direito constitucional à educação, garantindo transporte adequado e seguro aos estudantes. O descumprimento da ordem poderá resultar em execução da multa pessoal contra o prefeito e novas sanções judiciais.
Fonte: AF Noticias
