Procuradoria junta novo parecer no TRE-TO sobre cassação do prefeito e vice de Barrolândia
A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE-TO) retificou seu parecer no processo de cassação do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União Brasil), e do vice, Neusimar dos Reis (Republicanos). A manifestação reforça que ambos foram beneficiários de abuso de poder político e econômico, e recomenda a manutenção da cassação de seus diplomas, mas sem aplicação da inelegibilidade por oito anos, sugerindo que tal sanção fique restrita ao ex-prefeito Adriano José Ribeiro, identificado como autor direto das condutas ilícitas durante as eleições de 2024.
O recurso eleitoral ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O parecer da Procuradoria, assinado pelo procurador eleitoral Rodrigo Mark Freitas, foi juntado aos autos nesta segunda-feira (2/2).
Mudanças e detalhes do parecer
O parecer retificado detalha que:
-
Captação ilícita de sufrágio (compra de votos): A Procuradoria propõe afastar a condenação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) para todos os investigados, por ausência de prova de anuência ou participação direta, mantendo apenas a responsabilidade do ex-prefeito Adriano Ribeiro.
-
Abuso de poder político e econômico: A PRE reafirma que houve abuso de poder, envolvendo: transferência irregular de eleitores; contratações temporárias em massa durante o período eleitoral e manipulação de concurso público para favorecer aliados.
-
Cassação de diplomas de João Machado e Neusimar: A Procuradoria recomenda a manutenção da cassação dos diplomas, mesmo sem provas de participação direta, por se tratar de políticos que obtiveram benefício eleitoral decorrente do abuso praticado por terceiros.
-
Inelegibilidade restrita: A PRE sugere que apenas Adriano José Ribeiro seja declarado inelegível por oito anos, enquanto João Machado e Neusimar ficariam apenas com a cassação do diploma, sem a sanção de inelegibilidade.
Fundamentação jurídica
O parecer explica que:
-
Benefício eleitoral é suficiente para cassação do diploma: Conforme o art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, mesmo que o beneficiário não tenha participado diretamente do abuso, a lei prevê a cassação do registro ou diploma do candidato favorecido.
-
Responsabilidade subjetiva para inelegibilidade: A imposição da sanção de inelegibilidade exige prova robusta de participação ou anuência, o que não foi constatado para João Machado e Neusimar, mas foi para Adriano Ribeiro.
-
Precedentes do TSE: O parecer cita decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral que reforçam que a mera afinidade política não caracteriza participação automática, e que o benefício recebido pode justificar cassação do diploma sem gerar inelegibilidade, quando não houver anuência direta.
O documento também recomenda a rejeição das preliminares levantadas pelos recorrentes, incluindo a alegação de cerceamento de defesa; contestação da prova documental (ata notarial) e suspeita de parcialidade do Ministério Público Eleitoral.
Contexto do processo
A sentença de primeira instância, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, cassou os diplomas do prefeito e do vice em 4 de julho de 2025, reconhecendo abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. Entre as irregularidades apontadas estavam:
-
Pagamento de R$ 500 a eleitores e promessa de R$ 2 mil por votos;
-
Emissão de prontuários médicos falsos para legitimar transferência de domicílio eleitoral;
-
Aumento de mais de 30% nos contratos temporários em ano eleitoral;
-
Manipulação de concurso público para favorecer contratados temporários.
O juiz determinou ainda inelegibilidade de oito anos para os dois políticos e para o ex-prefeito Adriano Ribeiro, aplicação de multa e convocação de eleições suplementares após o trânsito em julgado.
Próximos passos
O TRE-TO agora irá julgar o recurso eleitoral, podendo confirmar ou rejeitar o parecer da Procuradoria. O caso segue no centro da atenção política local.
O prefeito cassado João Machado afirmou ter muita fé em Deus e irá lutar para provar sua inocência. “Respeitamos o processo judicial e aguardamos a decisão do TRE-TO.”
- Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no WhatsApp, Telegram, Facebook, Threads e Instagram.
Fonte: AF Noticias
