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Quase 800 mil veículos no Tocantins têm até 30 de outubro para pagar licenciamento; veja valores

Notícias do Tocantins – Os proprietários de quase 800 mil veículos no Tocantins devem ficar atentos ao calendário do licenciamento anual de 2026. O prazo para pagamento da taxa termina no próximo dia 30 de outubro para veículos com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. O valor é de R$ 79,83, e a falta de regularização pode impedir a circulação legal do veículo.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), aproximadamente 793 mil veículos estão incluídos nesta etapa do calendário, o equivalente a 79% de toda a frota estadual, composta por 994.845 veículos registrados.

Para os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2, o prazo de pagamento terminou em 30 de setembro.

As datas foram estabelecidas pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.996, seguindo as diretrizes da Resolução nº 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quanto custa e como pagar?

A taxa de licenciamento anual é de R$ 79,83 para todos os veículos. Conforme o Detran, os proprietários com licenciamento atrasado também estão sujeitos à cobrança de multa de R$ 36,86.

O boleto pode ser emitido diretamente no portal de serviços do Detran-TO, sem necessidade de comparecimento presencial.

Para gerar a cobrança, basta acessar a seção de veículos no site oficial do órgão, selecionar a opção “Solicitar serviço” e informar a placa, o número do Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário.

Todo o procedimento é realizado pela internet, sem cobrança adicional pelo atendimento digital.

O que acontece se não pagar?

O licenciamento é obrigatório e deve ser renovado anualmente. Sem a regularização, o proprietário fica impedido de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento que comprova a autorização para circulação.

Conduzir um veículo sem o devido licenciamento constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Além da taxa anual, o proprietário deve verificar a existência de outros débitos que possam impedir a emissão do documento, como IPVA e multas de trânsito.

O Detran-TO orienta que os motoristas façam a regularização dentro do prazo para evitar pendências e problemas durante fiscalizações.

Fonte: AF Noticias