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Reviravolta no caso Maria Alice: STJ retira do júri popular motorista de BMW em Araguaína

Notícias de Araguaína – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou os rumos de um dos casos de maior repercussão em Araguaína. O motorista Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, acusado de atropelar e matar a trabalhadora Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, na BR-153, não será mais submetido ao Tribunal do Júri, conforme decisão do ministro Ribeiro Dantas.

A decisão, assinada nesta segunda-feira (26/10), desclassificou a acusação de homicídio qualificado com dolo eventual, quando o acusado assume o risco de provocar a morte, para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar. O processo deverá retornar à 1ª Vara Criminal de Araguaína.

A mudança ocorre apesar dos elementos apontados pela investigação policial, que indicaram que Vitor dirigia uma BMW a aproximadamente 200 km/h, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando atingiu violentamente a motocicleta de Maria Alice. A jovem seguia para o trabalho e morreu no local.

Por que o STJ afastou o Tribunal do Júri?

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o excesso de velocidade e os indícios de consumo de álcool, embora representem circunstâncias graves, não são suficientes, por si só, para demonstrar que o motorista assumiu conscientemente o risco de matar.

Para o STJ, a acusação de homicídio com dolo eventual exige elementos concretos que demonstrem a aceitação do resultado fatal, não bastando a constatação de infrações às regras de trânsito.

A decisão também questionou a fundamentação utilizada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para manter o julgamento popular. Segundo a defesa, o ministro apontou que o acórdão estadual não apresentou fundamentação pericial específica sobre a velocidade e tratou os indícios de embriaguez de maneira genérica.

O entendimento contraria a posição anteriormente adotada pela Justiça tocantinense. Em setembro de 2025, a 2ª Câmara Criminal do TJTO havia rejeitado, por unanimidade, um recurso da defesa e confirmado que Vitor deveria responder perante o Tribunal do Júri.

Na ocasião, os desembargadores consideraram que havia elementos suficientes para submeter o acusado a julgamento por homicídio qualificado, deixando aos jurados a análise das circunstâncias do crime.

Câmeras registraram colisão violenta

O acidente aconteceu na manhã de 22 de março de 2025, no km 144 da BR-153, no perímetro urbano de Araguaína.

Maria Alice pilotava uma Honda Biz quando foi atingida por trás pela BMW. A violência da colisão arremessou a motocicleta para fora da pista. O carro também capotou.

A investigação da Polícia Civil apontou que o veículo trafegava a aproximadamente 200 km/h e que não foram encontradas marcas de frenagem no local da colisão.

Vitor não possuía habilitação e estava acompanhado de outros dois jovens. Conforme as investigações, o grupo havia passado a madrugada em uma boate da cidade. Imagens obtidas pela polícia mostraram os três consumindo bebidas alcoólicas antes do acidente.

O motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro. A defesa contestou a existência de prova de que ele estivesse embriagado no momento da colisão.

Decisão não significa absolvição

Apesar da mudança na classificação jurídica, Vitor não foi absolvido e continuará respondendo criminalmente pela morte de Maria Alice.

A principal consequência é que a acusação passa a ser analisada como homicídio culposo no trânsito, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, e não mais como homicídio doloso de competência do Tribunal do Júri.

A legislação prevê penas diferentes conforme as circunstâncias comprovadas no processo, inclusive regras mais severas quando demonstrada a influência de álcool. A decisão monocrática ainda pode ser questionada pelas vias recursais cabíveis.

Em manifestação divulgada após a decisão, a defesa afirmou que não comemora o resultado diante da perda de uma vida, mas considera que o STJ corrigiu o enquadramento jurídico da acusação.

Maria Alice deixou dois filhos

A morte de Maria Alice provocou forte comoção em Araguaína. Aos 25 anos, a jovem trabalhava como faxineira, era mãe de duas crianças, então com seis e nove anos, e havia comprado recentemente a motocicleta para facilitar o deslocamento até o trabalho.

O caso ganhou repercussão estadual após a divulgação das imagens da colisão e das informações da investigação policial.

Agora, mais de um ano e sete meses depois da morte da trabalhadora, o processo toma um novo caminho na Justiça. A discussão deixa de ser sobre o julgamento por jurados e passa à análise da responsabilidade penal do motorista pelo juízo criminal competente.

Fonte: AF Noticias