Servidor que assumiu chefia interina de órgão deve receber diferenças salariais no Tocantins
Notícias do Tocantins – Uma decisão da Justiça do Tocantins reconheceu o direito de um servidor público de receber valores não pagos após assumir, na prática, funções de chefia sem a devida compensação financeira. A sentença determina que o Estado quite as diferenças remuneratórias referentes a períodos de substituição ocorridos em 2024 e 2025.
A decisão é do juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, que concluiu que o servidor exerceu efetivamente as atribuições de supervisão durante afastamentos legais do titular do cargo, sem receber a remuneração correspondente.
De acordo com o processo, o servidor foi designado para responder pela chefia de um órgão estadual em sua cidade em mais de uma ocasião. Mesmo assumindo responsabilidades típicas da função — incluindo gestão de equipe e tomada de decisões administrativas —, ele não teve as diferenças salariais pagas pelo Governo do Estado.
Ao analisar o caso, o magistrado foi direto ao apontar a obrigação legal. “O substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo […] paga na proporção dos dias de efetiva substituição”, destaca a decisão, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
Para o juiz, ficou comprovado que houve exercício real da função de chefia, o que torna indevido o não pagamento das diferenças remuneratórias. Com isso, o Estado foi condenado a quitar os valores correspondentes ao período em que o servidor atuou como substituto.
A decisão reforça o entendimento de que o desempenho de funções superiores, ainda que temporariamente, gera direito à remuneração proporcional — especialmente quando há designação formal e exercício comprovado das atividades.
A ação judicial foi movida pela Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins, que atuou na defesa do servidor.
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Fonte: AF Noticias
