TCE aprova contas de Wanderlei e Laurez, mas aponta 14 falhas na gestão do Governo do Tocantins
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins emitiu parecer prévio pela aprovação das contas consolidadas do Governo referentes a 2025, mas registrou 14 ressalvas envolvendo a execução do orçamento, o cumprimento de metas fiscais, a contabilidade dos precatórios, o patrimônio imobiliário e as obrigações previdenciárias.
As contas têm como governadores responsáveis Wanderlei Barbosa e Laurez Moreira. Laurez esteve à frente do Poder Executivo entre 3 de setembro e 5 de dezembro de 2025. O TCE analisou separadamente a responsabilidade de cada governador e aprovou as duas prestações de contas com ressalvas.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão especial realizada em 3 de julho, no Processo nº 1.287/2026. O parecer tem como relator o conselheiro Severiano Costandrade.
As 14 ressalvas apontadas pelo TCE
Em relação às contas prestadas por Wanderlei Barbosa, o Tribunal relacionou as seguintes ressalvas:
Falta de audiências públicas para a LDO e a LOA: o Governo não realizou audiências para discutir os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de 2025, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicação tardia de decretos: decretos de abertura de créditos adicionais suplementares foram publicados fora do prazo, em desacordo com o princípio constitucional da publicidade.
Investimento abaixo do mínimo no Fundo Cultural: o Estado não destinou ao fundo o mínimo de 0,5% da receita tributária líquida, conforme determina a legislação estadual.
Aplicação insuficiente em ciência e tecnologia: também não foi cumprida a aplicação mínima de 0,5% da receita tributária líquida no fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à capacitação.
Descumprimento de metas fiscais: o Governo não alcançou as metas de resultado primário e nominal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Despesas realizadas sem empenho prévio: o TCE identificou gastos executados sem a emissão antecipada do empenho, contrariando a Lei Federal nº 4.320/1964.
Limite de restos a pagar descumprido: houve descumprimento do limite para inscrição de restos a pagar relacionados a recursos não vinculados, conforme apurado no Relatório de Gestão Fiscal.
Omissão de despesas previdenciárias: despesas custeadas pela Fonte 802, referente à taxa de administração, não foram incluídas no Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Fundo Financeiro.
Classificação inadequada de investimentos do Igeprev: aplicações e investimentos temporários foram registrados no ativo circulante sem considerar o prazo de resgate. Valores disponíveis somente depois de 12 meses deveriam estar no ativo não circulante.
Despesas de exercícios anteriores sem requisitos legais: foram realizados pagamentos referentes a anos anteriores sem o atendimento integral das condições estabelecidas pelo artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Imóveis contabilizados como obras em andamento: 82% dos bens imóveis do Estado estavam registrados nessa categoria, sem evidências de que a classificação correspondia à situação real do patrimônio. Segundo o Tribunal, a falha compromete a fidelidade dos saldos e o reconhecimento da depreciação.
Obrigações com servidores subavaliadas: o passivo trabalhista, previdenciário e assistencial não registrava integralmente férias e outros direitos previstos na Lei Estadual nº 3.901/2022, cujo pagamento foi parcelado até 2030.
Precatórios subavaliados em R$ 8,5 milhões: os registros contábeis apresentavam diferença de R$ 8.508.785,10 em relação às informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
Provisões previdenciárias subavaliadas: o TCE constatou divergências entre os valores contabilizados e os apurados na avaliação atuarial, comprometendo a mensuração das obrigações previdenciárias de longo prazo.
Quatro ressalvas atribuídas ao período de Laurez
No caso de Laurez Moreira, que governou o Tocantins entre 3 de setembro e 5 de dezembro de 2025, o TCE aprovou as contas com quatro ressalvas específicas:
Publicação fora do prazo de decretos que abriram créditos adicionais suplementares;
Descumprimento da destinação mínima de 0,5% da receita tributária líquida ao Fundo Cultural;
Descumprimento da aplicação mínima de 0,5% da receita tributária líquida em pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e capacitação;
Realização de despesas de exercícios anteriores sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 4.320/1964.
Esses quatro apontamentos também estão presentes na relação geral das 14 ressalvas feitas à prestação de contas anual. O Tribunal, portanto, não contabilizou 18 falhas diferentes, mas individualizou aquelas que alcançaram o período em que Laurez exerceu o cargo de governador.
Limites constitucionais foram cumpridos
Apesar das ressalvas, o TCE reconheceu que o Governo cumpriu os limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na saúde, na educação e na remuneração dos profissionais da educação básica com recursos do Fundeb.
A Corte também considerou observados os limites relacionados às despesas com pessoal, à dívida consolidada, às operações de crédito e ao comprometimento anual com amortizações, juros e encargos da dívida.
O relatório mostrou, no entanto, que apenas 44,44% das determinações expedidas em pareceres de exercícios anteriores foram cumpridas integralmente. Outros 11,11% tiveram cumprimento parcial.
O parecer prévio do TCE não representa o julgamento definitivo das contas. A decisão final caberá à Assembleia Legislativa do Tocantins, que deverá considerar as ressalvas, determinações e recomendações apresentadas pela Corte de Contas.
Fonte: AF Noticias

