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TJTO suspende liminar que obrigava CRM a apagar críticas ao curso de Medicina da UnirG

Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu a liminar que havia determinado ao Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) a retirada de publicações críticas aos cursos de Medicina da Fundação UnirG, em especial ao projeto de implantação da graduação em Colinas do Tocantins. A decisão foi proferida pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Conselho.

Com a decisão, ficam suspensas tanto a ordem de exclusão do conteúdo publicado nas redes sociais do CRM-TO quanto a multa diária de R$ 5 mil imposta pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi. O efeito suspensivo permanecerá válido até o julgamento do mérito do recurso pela turma julgadora do TJTO.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu haver “alta probabilidade de provimento do recurso”, principalmente em razão da incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar a ação. Segundo o magistrado, por se tratar de um conselho profissional, o CRM-TO possui natureza jurídica de autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

“O critério constitucional para a definição da competência é pessoal, e não material”, destacou o relator, ao afirmar que a simples presença de uma autarquia federal no polo passivo da ação é suficiente para deslocar o julgamento para a esfera federal, independentemente do conteúdo discutido no processo.

O desembargador também apontou risco de dano grave e de difícil reparação caso a liminar fosse mantida. Para ele, submeter uma autarquia federal a medidas coercitivas impostas por juízo aparentemente incompetente compromete a segurança jurídica e pode resultar na nulidade dos atos praticados.

Com a suspensão da decisão de primeira instância, o CRM-TO anunciou a retomada de suas comunicações institucionais. Em nota, o Conselho informou que o TJTO “suspendeu integralmente a decisão anterior, afastando a ordem de retirada da postagem e a aplicação de multa”, e reiterou que continuará atuando “dentro da lei, com compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público”, reforçando seu papel de “guardião da boa medicina no Tocantins”.

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Entenda o caso

A liminar agora suspensa havia sido concedida no último dia 8, pelo juiz Nassib Cleto Mamud, que entendeu que o CRM-TO extrapolou suas atribuições legais ao emitir juízos sobre a estrutura acadêmica e a implantação do curso de Medicina da UnirG em Colinas. Na decisão, o magistrado afirmou que a avaliação de cursos superiores é competência exclusiva do sistema educacional e que a manifestação do Conselho não decorreu de processo administrativo regular.

A publicação questionada, intitulada “Caso UnirG Colinas – Posicionamento do CRM-TO e Alerta à População Tocantinense”, apontava supostas fragilidades estruturais, acadêmicas e assistenciais do projeto, além de criticar a expansão de escolas médicas sem, segundo a entidade, condições adequadas de funcionamento.

O mérito da ação, que inclui pedido de indenização por dano moral institucional movido pela Fundação UnirG, ainda não foi analisado. A demanda deverá ser apreciada pelo juízo considerado competente, após a definição definitiva sobre a jurisdição do caso.

Fonte: AF Noticias