
Três eleitores são alvos do MPE por filmar votos e divulgar imagens nas redes sociais no Tocantins
Notícias do Tocantins – Três eleitores dos municípios de Formoso do Araguaia e Dueré, no sul do Tocantins, entraram na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE) após suspeitas de terem fotografado ou filmado o próprio voto dentro da cabine eleitoral e divulgado as imagens nas redes sociais. Os casos ocorreram durante o primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro.
As suspeitas levaram o Ministério Público a apresentar três representações criminais por possível violação do sigilo do voto, conduta prevista como crime no Código Eleitoral.
Fotos, vídeos e publicações nas redes sociais
Em Formoso do Araguaia, duas eleitoras são alvo dos procedimentos. Segundo o Ministério Público, uma delas teria gravado um vídeo enquanto votava para presidente da República e compartilhado a gravação pelo WhatsApp e Instagram, juntamente com imagens de documentos pessoais.
A segunda eleitora teria entrado na cabine de votação portando um celular, fotografado a tela da urna eletrônica e publicado a imagem em seu perfil no Instagram, acompanhada da frase “Meu presidente”.
Já em Dueré, um eleitor é suspeito de registrar, por meio de fotografias e vídeos, o momento em que votava para presidente da República. Conforme a representação, o material foi posteriormente divulgado no WhatsApp e em outra rede social, acompanhado de informações pessoais do próprio eleitor.
Crime pode resultar em até dois anos de detenção
As três representações foram apresentadas pelo promotor de Justiça Eleitoral Jorge José Maria Neto, que apontou indícios da possível prática do crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto.
A conduta está prevista no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece pena de detenção de até dois anos.
As representações não significam condenação dos envolvidos. A eventual responsabilização criminal depende da apuração dos fatos e da análise da Justiça Eleitoral.
Celular é proibido na cabine de votação
A legislação eleitoral proíbe que o eleitor entre na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar ou divulgar imagens do voto, mesmo que esteja desligado.
Conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora antes de se dirigir à urna eletrônica. O equipamento pode ser retirado após a conclusão da votação.
A proibição busca preservar o sigilo e a liberdade do voto, além de impedir que registros da urna sejam utilizados como prova de escolha eleitoral em práticas ilícitas, como compra de votos e coação de eleitores.
Fonte: AF Noticias
