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Vídeo gravado após homicídio faz TJ aumentar pena de 12 para 17 anos e seis meses de prisão

Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aumentou de 12 para 17 anos e seis meses de prisão a pena de um homem condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, cometido em Dianópolis, no sudeste do Estado. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Ênderson Flávio Costa Lima, da Promotoria de Justiça de Dianópolis. O Ministério Público sustentou que a sentença de primeira instância não havia considerado de forma adequada elementos previstos em lei para a fixação da pena, entre eles a conduta social, a personalidade do condenado e as circunstâncias do crime.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que as provas reunidas no processo demonstraram comportamento agressivo recorrente do condenado no convívio familiar e comunitário. Para os desembargadores, esse histórico justificou a avaliação negativa da conduta social na dosimetria da pena.

Vídeo gravado após o crime pesou na decisão

Outro ponto destacado pelo TJTO foi um vídeo gravado e divulgado pelo próprio condenado após o homicídio. Segundo o acórdão, nas imagens ele confessou o crime, exaltou a própria conduta e fez novas ameaças.

O Tribunal considerou que o comportamento demonstrou frieza, ausência de arrependimento e elevado grau de periculosidade, elementos usados para valorar negativamente a personalidade do réu e aumentar a pena.

A Corte também levou em conta o local do homicídio. O crime ocorreu na área comum da residência da vítima, em frente ao Fórum da Comarca de Dianópolis.

Conforme a decisão, essa circunstância ultrapassou a gravidade normalmente associada ao delito e reforçou a necessidade de maior reprovação da conduta.

Para o promotor Ênderson Flávio Costa Lima, o julgamento reafirma a importância da aplicação correta dos critérios previstos em lei na definição da pena.

O recurso do Ministério Público buscou a reavaliação da dosimetria com base nos elementos efetivamente comprovados no processo, e o Tribunal concluiu que esses fundamentos justificam a adequação da pena aplicada”, afirmou.

Na segunda instância, o Ministério Público foi representado pelo procurador de Justiça Marco Antonio Alves Bezerra.

Fonte: AF Noticias