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Atacadão tem 15 dias para cumprir medidas trabalhistas no Tocantins sob pena de multa, diz liminar

Notícias do Tocantins – A Justiça do Trabalho determinou que o Atacadão e outras três empresas do Grupo Carrefour Brasil adotem uma série de medidas para corrigir irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores em unidades da rede no Tocantins.

A decisão estabelece prazo máximo de 15 dias para o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil por unidade, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), após investigações realizadas em estabelecimentos de Palmas e Gurupi. A decisão foi assinada pelo juiz Reinaldo Martini no dia 1º de outubro.

Apesar de as fiscalizações que deram origem ao processo terem ocorrido nesses dois municípios, as obrigações determinadas pela Justiça alcançam todas as unidades das empresas rés no Tocantins.

O Grupo Carrefour Brasil informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão e que, após tomar conhecimento do conteúdo, avaliaria o caso para se manifestar.

Fiscalizações apontaram produtos vencidos, gatos e dejetos

Segundo o MPT, a investigação teve início em agosto de 2025, após denúncias relacionadas às condições de trabalho nas lojas.

Fiscalizações realizadas pelo órgão e relatórios da Vigilância Sanitária Municipal de Palmas apontaram mercadorias vencidas e em decomposição acumuladas em depósitos, presença de gatos e dejetos de animais, ventilação inadequada e equipamentos de combate a incêndio bloqueados por paletes e produtos.

Na decisão, o juiz destacou a existência de riscos de contaminação e dificuldades para uma eventual resposta a incêndios nas unidades.

“A ordem jurídica não tolera que a saúde do trabalhador seja tratada como externalidade negativa ou custo operacional postergável”, afirmou o magistrado.

O que as empresas terão de fazer

Entre as obrigações impostas pela Justiça estão a manutenção da limpeza dos ambientes, a separação e o descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição e a implantação de um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos.

As empresas também deverão manter desobstruídos e devidamente sinalizados os acessos a extintores e hidrantes, além de instalar sistemas de ventilação ou exaustão considerados suficientes nos depósitos.

Irregularidades persistiram, diz MPT

Conforme a ação, as empresas recusaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sob a alegação de que as medidas já adotadas seriam suficientes para solucionar os problemas apontados.

Novas fiscalizações, no entanto, identificaram a permanência de irregularidades. Em Gurupi, uma inspeção realizada em abril de 2026 voltou a apontar problemas relacionados aos equipamentos de combate a incêndio.

Além das medidas concedidas em caráter liminar, o Ministério Público do Trabalho pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Esse pedido ainda não foi julgado e não integra, portanto, a condenação estabelecida na decisão liminar.

O processo tramita sob o número 0002904-06.2026.5.10.0801.

Medidas determinadas

Entre as obrigações impostas pela Justiça estão:

  • manutenção da limpeza dos ambientes;

  • separação e descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição;

  • implantação de programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos;

  • garantia de acesso aos extintores e hidrantes;

  • instalação de sistemas de ventilação ou exaustão considerados suficientes nos depósitos.

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Fonte: AF Noticias