TCE condena prefeito de Tocantínia por contratações em ano eleitoral e manda realizar concurso
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares as contratações de pessoal realizadas pela Prefeitura de Tocantínia durante o exercício de 2024 pelo prefeito João Alberto Coelho Machado, reeleito no pleito eleitoral daquele ano.
A decisão, proferida pela Segunda Câmara da Corte, resultou na aplicação de multa de R$ 3 mil ao gestor e na determinação para que promova concurso público e regularize o quadro funcional do município.
A decisão consta no Acórdão nº 483/2026, aprovado em sessão virtual realizada em 18 de maio deste ano, após análise das admissões de pessoal efetuadas pela gestão municipal no período eleitoral.
Segundo o Tribunal, houve crescimento recorrente das contratações temporárias ao longo da gestão, com aumento expressivo em 2024 quando comparado aos exercícios de 2021, 2022 e 2023. Para os conselheiros, a prática afrontou dispositivos da Constituição Federal e da legislação eleitoral que restringem admissões de pessoal em ano de eleição.
Contratações cresceram em ano eleitoral, aponta Tribunal
Ao analisar os dados da administração municipal, o TCE concluiu que as contratações temporárias ocorreram em desacordo com o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece restrições para admissão de servidores públicos em períodos eleitorais, além de contrariar os princípios constitucionais que determinam o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
No voto aprovado pela Segunda Câmara, os conselheiros destacaram que houve aumento significativo da folha de pagamento e do número de contratos temporários sem a adoção de medidas corretivas por parte da gestão.
Diante das irregularidades, os atos de gestão praticados pelo prefeito foram julgados irregulares, resultando na aplicação da penalidade financeira.
Gestão deverá realizar concurso público
Além da multa, o Tribunal determinou que a administração municipal adote providências para regularizar a situação funcional da prefeitura.
Entre as medidas exigidas está a realização de concurso público e a adequação das contratações às exigências previstas na Constituição Federal, reduzindo a dependência de vínculos temporários para funções permanentes da administração.
A Corte também autorizou a cobrança judicial da multa caso o valor não seja pago dentro do prazo legal.
Caso será encaminhado ao Ministério Público
Outro ponto de destaque da decisão é o encaminhamento do processo ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO).
No acórdão, o Tribunal determinou o envio dos autos para conhecimento e eventual adoção de providências relacionadas à apuração de possíveis atos de improbidade administrativa atribuídos ao prefeito.
A medida atende manifestação do Ministério Público de Contas, que apontou a necessidade de análise dos fatos também na esfera ministerial.
Cabe recurso
O prefeito João Alberto Coelho Machado foi formalmente notificado da decisão e poderá apresentar recurso dentro dos prazos previstos na legislação do Tribunal de Contas.
Enquanto isso, permanecem válidas as determinações para que a administração municipal promova as adequações exigidas pela Corte de Contas.
Outro lado
O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito João Alberto Coelho Machado sobre a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Fonte: AF Noticias

