Entenda por que o TCE suspendeu o contrato das UPAs e o que muda nos próximos 60 dias
Notícias de Palmas – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins determinou a suspensão cautelar do contrato de R$ 139,2 milhões firmado pela Prefeitura de Palmas com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para administrar as Unidades de Pronto Atendimento Norte e Sul.
A decisão, publicada nesta terça-feira (23/06), dá prazo de 60 dias para que o município reassuma progressivamente a gestão direta das duas unidades. Durante esse período, a Santa Casa poderá continuar executando os serviços apenas para evitar a interrupção dos atendimentos à população.
Depois dos 60 dias, a suspensão produzirá efeitos integrais e a execução do Termo de Colaboração nº 001/2026 deverá ser encerrada, salvo nova deliberação do Tribunal.
O contrato prevê repasses mensais de R$ 11.599.827,26, totalizando R$ 139.197.927,12 por ano. A parceria poderia ser prorrogada por até 60 meses, o que elevaria sua dimensão financeira para aproximadamente R$ 696 milhões ao longo de cinco anos.
A medida foi concedida pelo conselheiro José Wagner Praxedes, relator do processo, e ainda precisará ser referendada pelo Plenário do TCE.
Corte aponta indícios de irregularidades graves
Na decisão, o relator afirma que a análise técnica identificou indícios consistentes de irregularidades capazes de justificar a suspensão preventiva do contrato.
Entre os principais problemas estão a ausência de comprovação de que o valor contratado era mais vantajoso para o município, a falta de comparação adequada com preços praticados no mercado, fragilidades na avaliação da capacidade operacional da Santa Casa e inconsistências nas datas dos documentos utilizados para formalizar a parceria.
O TCE ressalta que se trata de uma avaliação preliminar. A decisão não declara que houve fraude, não confirma a existência de sobrepreço e não representa uma condenação definitiva dos gestores ou da instituição contratada.
O que a Corte aponta, neste momento, é que a Prefeitura não apresentou elementos suficientes para afastar o risco de pagamentos acima dos valores de mercado.
Contrato não teve pesquisa detalhada de preços
Um dos pontos considerados mais graves pelo Tribunal está na formação do valor do contrato.
Segundo o relatório técnico, não foram apresentados pesquisa detalhada de preços, comparação com contratações semelhantes nem memória de cálculo individualizada dos custos de cada serviço.
A composição financeira teria sido baseada, em grande parte, em informações fornecidas pela própria Santa Casa e nos gastos históricos da Prefeitura de Palmas.
Para o TCE, esses dados não seriam suficientes para demonstrar que o contrato de R$ 139 milhões representava a alternativa mais econômica para a administração pública.
A falta de parâmetros independentes, conforme a decisão, impede que o Tribunal afaste o risco de sobrepreço sobre repasses mensais superiores a R$ 11,5 milhões.
TCE afirma que Prefeitura ignorou recomendação anterior
Antes de determinar a suspensão, o relator havia negado um pedido inicial de medida cautelar, mas recomendou que a Prefeitura de Palmas não começasse a executar o contrato até que os documentos fossem analisados pelo Tribunal.
A administração municipal, no entanto, iniciou a parceria e deu continuidade aos repasses mensais.
Na nova decisão, o conselheiro José Wagner Praxedes afirma que a recomendação não foi atendida e que a continuidade dos pagamentos aumentou o risco ao patrimônio público.
Segundo o relator, o prosseguimento do contrato demonstrou que a orientação anterior foi insuficiente, tornando necessária uma medida mais rigorosa para impedir a possível ampliação do prejuízo enquanto o processo é analisado.
Parecer foi assinado antes da conclusão do plano de trabalho
A equipe técnica do TCE também identificou uma inconsistência considerada relevante na cronologia dos documentos.
O parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde destinado a analisar o plano de trabalho da Santa Casa foi assinado no dia 19 de dezembro de 2025.
O próprio plano de trabalho, no entanto, aparece como finalizado somente em 22 de dezembro, três dias depois da assinatura do parecer que deveria avaliá-lo.
Na avaliação preliminar do Tribunal, essa sequência sugere que a manifestação técnica foi emitida antes da conclusão definitiva do documento analisado.
A inconsistência comprometeria a rastreabilidade do processo e levantaria dúvidas sobre o cumprimento correto das etapas administrativas exigidas antes da assinatura da parceria.
Capacidade da Santa Casa teria sido analisada de forma genérica
Outro questionamento envolve a avaliação da capacidade da Santa Casa de Itatiba para assumir a administração das duas UPAs.
De acordo com o TCE, o parecer produzido pela comissão municipal responsável pela qualificação da entidade apresentou fundamentação predominantemente genérica.
O documento não teria demonstrado de forma concreta quais contratos anteriores foram avaliados, quais unidades de saúde já haviam sido administradas pela instituição, qual volume de atendimentos foi considerado ou quais indicadores de desempenho e condições financeiras foram examinados.
Na visão da área técnica, a avaliação ficou concentrada na conferência formal de documentos, sem uma análise aprofundada da experiência e da estrutura operacional da entidade.
Possível impedimento ainda será investigado
O processo também questiona se decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo poderiam impedir a Santa Casa de celebrar a parceria com Palmas.
A instituição apresentou uma declaração afirmando que não possuía impedimentos legais. A Prefeitura também sustentou que a documentação exigida havia sido entregue.
O TCE, porém, entendeu que a administração municipal deveria ter analisado individualmente as decisões da Corte paulista, verificando a natureza de cada processo, o período de validade e os possíveis efeitos jurídicos.
A decisão é cuidadosa ao afirmar que ainda não é possível concluir que a Santa Casa estivesse efetivamente impedida de ser contratada. Por outro lado, também considera que a Prefeitura não afastou adequadamente o risco apontado.
A questão continuará sendo apurada com direito de defesa à instituição e aos agentes públicos envolvidos.
Pagamento variável também foi questionado
O modelo de remuneração do contrato prevê o pagamento de 80% do valor em uma parcela fixa e de até 20% em uma parcela variável, vinculada ao cumprimento de metas.
Segundo o TCE, o processo não demonstrou de maneira suficiente como esses percentuais foram definidos, qual seria a proporcionalidade econômica da parcela variável e quais resultados adicionais justificariam o pagamento.
A Corte aponta o risco de que a remuneração variável esteja sendo paga por obrigações que já fazem parte do funcionamento normal das unidades, sem representar ganhos extras de qualidade ou desempenho.
Município terá de preparar transição
Apesar da gravidade dos questionamentos, o Tribunal decidiu não interromper imediatamente a atuação da Santa Casa.
O relator considerou que as UPAs Norte e Sul prestam serviços essenciais e que uma ruptura repentina poderia comprometer o atendimento de urgência e emergência em Palmas.
Por isso, a Prefeitura terá 60 dias, contados da publicação da decisão, para reassumir gradualmente a contratação de profissionais, a aquisição de medicamentos e insumos, a manutenção das estruturas e os demais serviços necessários ao funcionamento das unidades.
Durante a transição, o contrato continuará apenas na medida necessária para preservar os atendimentos.
O prefeito Eduardo Siqueira Campos e a secretária interina da Saúde, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, foram intimados a informar, em cinco dias úteis, se têm interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão com o TCE.
O acordo serviria para estabelecer um cronograma detalhado de retomada das UPAs pelo município.
O Tribunal esclareceu que a eventual assinatura desse termo não regulariza os atos anteriores, não elimina possíveis irregularidades e não impede a responsabilização dos envolvidos.
Ex-secretária e outros agentes terão de apresentar defesa
O TCE converteu o procedimento preliminar em uma representação formal e determinou a citação de seis agentes públicos.
Foram chamados a apresentar defesa a ex-secretária municipal da Saúde Dhieine Caminski; Paulo Henrique Mendes Teixeira, que atuou como superintendente de Atenção à Saúde; Andreis Vicente da Costa, apontado no processo como assessor especial de Planejamento Estratégico em Saúde; Lauriane dos Santos Moreira e Alline Abreu Lopes Mendes, integrantes da comissão de avaliação; e Renato de Oliveira, procurador-geral do Município.
Eles terão prazo de 15 dias úteis para responder aos apontamentos técnicos e apresentar documentos.
A Santa Casa de Itatiba foi admitida como parte interessada e também terá 15 dias úteis para se manifestar, especialmente sobre sua qualificação, a execução do contrato e o possível impedimento jurídico.
O controlador-geral de Palmas, Pablo de Matos Lemos, foi intimado a acompanhar todos os atos relacionados ao contrato e à transição das UPAs.
A decisão adverte que o descumprimento injustificado da suspensão poderá resultar em aplicação de multa.
Tribunal não questiona terceirização em si
O TCE fez uma ressalva importante: a decisão não discute se a gestão das UPAs deve ser pública ou compartilhada com uma organização privada.
Segundo o relator, cabe ao município escolher o modelo que considerar mais adequado para a prestação dos serviços de saúde.
A análise está concentrada especificamente na regularidade deste contrato, incluindo a qualificação da Santa Casa, a formação do preço, a sequência dos atos, a justificativa da contratação e a execução dos pagamentos.
Decisão ocorre em meio a investigação policial
A suspensão determinada pelo TCE ocorre poucos dias depois da conclusão do inquérito da Operação Falsa Emergência, conduzida pela Polícia Civil.
A investigação policial indiciou dez pessoas e apontou suspeitas de direcionamento da contratação, produção irregular de documentos, corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.
A Polícia Civil afirmou ter identificado um possível sobrepreço mínimo de R$ 40 milhões por ano, calculado a partir da diferença entre estudos municipais que estimavam gastos anuais próximos de R$ 98 milhões e o contrato firmado por R$ 139 milhões.
Esse valor, porém, representa uma conclusão da investigação policial e ainda deverá ser submetido à análise do Ministério Público e do Poder Judiciário. Não se trata de prejuízo definitivamente reconhecido por sentença.
As defesas de investigados já contestaram pontos do inquérito, enquanto a Santa Casa afirmou que os valores foram calculados a partir das necessidades de funcionamento ininterrupto das UPAs, incluindo equipes, medicamentos, insumos e demais custos operacionais.
Santa Casa já havia anunciado saída por falta de pagamento
Antes da decisão do Tribunal de Contas, a Santa Casa havia comunicado à Prefeitura que pretendia encerrar a parceria em 30 dias, alegando atrasos nos repasses financeiros.
A Secretaria Municipal de Saúde reconheceu a existência de pendências e informou que adotava medidas para regularizar os pagamentos e impedir prejuízos à assistência.
Após a divulgação da cautelar, a instituição informou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que o conteúdo estava sendo analisado por sua equipe jurídica.
A Santa Casa afirmou ainda que as UPAs Norte e Sul continuam funcionando normalmente e que sua prioridade é preservar a segurança e a continuidade dos atendimentos.
A decisão cautelar será analisada pelo Plenário do Tribunal de Contas. Paralelamente, o processo seguirá para a apresentação das defesas, nova análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas antes do julgamento definitivo.
Fonte: AF Noticias

