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MPTO abre nova investigação sobre atendimento do Servir; TCE arquiva caso de atrasos de 2025

Notícias do Tocantins – O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins, o Servir, voltou ao centro de uma investigação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A nova apuração envolve a suspensão do atendimento odontológico, dificuldades para localizar especialistas, possíveis falhas nos canais de atendimento e atrasos nos pagamentos aos prestadores.

O Procedimento Preparatório nº 3988/2026, registrado sob o número 2026.0003418, foi instaurado em 8 de julho de 2026 pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital. O ato foi publicado na edição nº 2427 do Diário Oficial do MPTO.

A investigação busca avaliar a regularidade da assistência prestada aos servidores, dependentes e pensionistas, especialmente nas áreas de odontologia, cirurgia vascular e ginecologia.

A Secretaria Estadual da Administração (Secad), responsável pela gestão do plano, deverá apresentar um cronograma com as etapas já cumpridas para o restabelecimento do atendimento odontológico.

O documento terá de informar quando o processo emergencial de contratação deverá ser concluído e a data prevista para a retomada efetiva dos serviços.

Na área médica, o Ministério Público solicitou uma lista nominal e atualizada de todos os prestadores credenciados para cirurgia vascular e ginecologia. A relação deverá conter endereços, telefones e a declaração de que os profissionais ou estabelecimentos estão atendendo normalmente pelo plano.

O MPTO também quer verificar a qualidade dos canais de comunicação. A Secad deverá entregar os indicadores do atendimento telefônico dos últimos seis meses, incluindo o total de chamadas recebidas, a taxa de abandono, o tempo médio de espera e a quantidade de reclamações sobre dificuldades de contato.

Caso os dados revelem problemas, a pasta deverá informar se existe plano para ampliar o horário de atendimento ou aumentar a quantidade de servidores responsáveis pelos canais administrativos.

Outro ponto é a situação financeira. O órgão estadual deverá apresentar um demonstrativo atualizado das pendências, separado por competência e prestador, com os prazos efetivos de pagamento.

A Promotoria determinou que sejam identificados atrasos superiores a 90 dias e apresentado o plano de regularização de cada débito.

TCE arquiva apuração sobre dívidas anteriores

A abertura do novo procedimento pelo MP ocorre no mesmo período em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) arquivou outra apuração relacionada ao Servir. Os dois casos, porém, possuem objetos e períodos diferentes.

O processo do TCE, de nº 15723/2025, foi aberto após um ofício protocolado em 3 de dezembro de 2025 pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Tocantins, o Sindessto.

O sindicato relatou atrasos nas faturas correspondentes a julho, agosto e setembro de 2025, que teriam ultrapassado o prazo máximo de 60 dias previsto nos contratos de credenciamento.

Na época, a entidade alertou para endividamento dos prestadores, dificuldades na compra de medicamentos e materiais, atrasos salariais e risco de suspensão de serviços eletivos.

Após novas intimações, a Secad apresentou documentos relacionados às competências de julho a dezembro de 2025, às contribuições destinadas ao Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores e à ordem cronológica dos pagamentos.

A área técnica do TCE concluiu que houve pagamento substancial das seis competências analisadas e que não ficou demonstrada interrupção concreta da assistência durante o período fiscalizado.

Os saldos residuais ainda existentes teriam relação, segundo a análise, com notas fiscais não apresentadas pelos próprios prestadores dentro do prazo.

O parecer técnico fez uma ressalva importante. O saneamento posterior não significaria uma chancela aos atrasos ocorridos entre julho e setembro de 2025, definidos no documento como “mora técnica”.

Mesmo assim, diante da regularização posterior, da ausência de dano ao erário e da inexistência de prejuízo assistencial concreto no período analisado, o TCE decidiu não aplicar multa ou imputar débito.

O arquivamento foi determinado no Despacho nº 796/2026, do processo nº 15723/2025, assinado em 9 de julho e publicado no Boletim Oficial do TCE nº 3988, de 10 de julho de 2026.

A Corte determinou que sua área técnica continue acompanhando o Servir e deixou aberta a possibilidade de reexaminar o assunto caso surjam novos elementos.

Assim, a decisão do TCE sobre as faturas de 2025 não encerra a nova apuração do Ministério Público, que trata das condições atuais de atendimento, da rede credenciada e da existência de atrasos recentes superiores a 90 dias.

Fonte: AF Noticias