Nova lei amplia direito de professores a licença remunerada para qualificação; Dorinha foi relatora
Notícias do Tocantins – Professores e demais profissionais da educação básica pública passaram a ter previsão expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para o uso de licença periódica remunerada em cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e pesquisas na área educacional.
A mudança foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.462, sancionada em 8 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9. A norma entrou em vigor na mesma data da publicação e alterou o artigo 67 da LDB.
A proposta teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil) durante a tramitação no Senado. O projeto, no entanto, é de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).
O que muda
A legislação anterior já previa o aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado. A LDB, porém, não especificava quais atividades poderiam ser enquadradas nessa modalidade de afastamento.
Com a nova redação, a lei passa a incluir expressamente cursos de qualificação, pós-graduações lato sensu e stricto sensu, além de períodos destinados à realização de pesquisas na área da educação. A alteração reduz a margem para que redes públicas adotem interpretações restritivas sobre quais atividades podem ser reconhecidas como formação continuada.
Durante a análise da proposta, Dorinha afirmou que a falta de detalhamento poderia dificultar o reconhecimento de cursos de pós-graduação e pesquisas como parte do aperfeiçoamento profissional.
“Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividades integrantes do aperfeiçoamento profissional”, declarou.
Licença não será automática
Apesar do avanço na legislação, a nova lei não significa que todo pedido de afastamento remunerado deverá ser automaticamente aceito.
O artigo 67 da LDB estabelece que a valorização e o aperfeiçoamento dos profissionais devem ser assegurados nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público. Dessa forma, requisitos, prazos, periodicidade e procedimentos para a concessão continuarão sendo definidos pelas respectivas redes estaduais e municipais de ensino.
A mudança fortalece a base jurídica para que profissionais solicitem o afastamento e para que sindicatos e entidades representativas cobrem a adequação dos planos de carreira, mas a aplicação prática dependerá das normas de cada sistema de ensino.
Tramitação no Senado
Dorinha apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 96/2024 em 16 de abril. O relatório foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura do Senado em 9 de junho.
A proposta passou pelo plenário em 16 de junho e foi encaminhada à Presidência da República no dia 23. A sanção transformou o projeto na Lei nº 15.462/2026.
Reflexos no Tocantins
No Tocantins, a nova legislação poderá alcançar profissionais vinculados às redes estadual e municipais de educação básica, conforme as regras dos respectivos estatutos e planos de carreira.
Além de oferecer maior segurança jurídica para professores interessados em especializações, mestrados e doutorados, a mudança poderá pressionar as redes de ensino a revisar normas internas que ainda não reconheçam claramente a pós-graduação e a pesquisa como atividades de aperfeiçoamento profissional.
A expectativa é que a nova redação da LDB diminua disputas administrativas sobre a concessão das licenças e amplie as condições para que profissionais da educação busquem qualificação sem perder a remuneração.
Fonte: AF Noticias

