MPTO abre nova investigação sobre atendimento do Servir; TCE arquiva caso de atrasos de 2025
Notícias do Tocantins – O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins, o Servir, voltou ao centro de uma investigação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A nova apuração envolve a suspensão do atendimento odontológico, dificuldades para localizar especialistas, possíveis falhas nos canais de atendimento e atrasos nos pagamentos aos prestadores.
O Procedimento Preparatório nº 3988/2026, registrado sob o número 2026.0003418, foi instaurado em 8 de julho de 2026 pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital. O ato foi publicado na edição nº 2427 do Diário Oficial do MPTO.
A investigação busca avaliar a regularidade da assistência prestada aos servidores, dependentes e pensionistas, especialmente nas áreas de odontologia, cirurgia vascular e ginecologia.
A Secretaria Estadual da Administração (Secad), responsável pela gestão do plano, deverá apresentar um cronograma com as etapas já cumpridas para o restabelecimento do atendimento odontológico.
O documento terá de informar quando o processo emergencial de contratação deverá ser concluído e a data prevista para a retomada efetiva dos serviços.
Na área médica, o Ministério Público solicitou uma lista nominal e atualizada de todos os prestadores credenciados para cirurgia vascular e ginecologia. A relação deverá conter endereços, telefones e a declaração de que os profissionais ou estabelecimentos estão atendendo normalmente pelo plano.
O MPTO também quer verificar a qualidade dos canais de comunicação. A Secad deverá entregar os indicadores do atendimento telefônico dos últimos seis meses, incluindo o total de chamadas recebidas, a taxa de abandono, o tempo médio de espera e a quantidade de reclamações sobre dificuldades de contato.
Caso os dados revelem problemas, a pasta deverá informar se existe plano para ampliar o horário de atendimento ou aumentar a quantidade de servidores responsáveis pelos canais administrativos.
Outro ponto é a situação financeira. O órgão estadual deverá apresentar um demonstrativo atualizado das pendências, separado por competência e prestador, com os prazos efetivos de pagamento.
A Promotoria determinou que sejam identificados atrasos superiores a 90 dias e apresentado o plano de regularização de cada débito.
TCE arquiva apuração sobre dívidas anteriores
A abertura do novo procedimento pelo MP ocorre no mesmo período em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) arquivou outra apuração relacionada ao Servir. Os dois casos, porém, possuem objetos e períodos diferentes.
O processo do TCE, de nº 15723/2025, foi aberto após um ofício protocolado em 3 de dezembro de 2025 pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Tocantins, o Sindessto.
O sindicato relatou atrasos nas faturas correspondentes a julho, agosto e setembro de 2025, que teriam ultrapassado o prazo máximo de 60 dias previsto nos contratos de credenciamento.
Na época, a entidade alertou para endividamento dos prestadores, dificuldades na compra de medicamentos e materiais, atrasos salariais e risco de suspensão de serviços eletivos.
Após novas intimações, a Secad apresentou documentos relacionados às competências de julho a dezembro de 2025, às contribuições destinadas ao Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores e à ordem cronológica dos pagamentos.
A área técnica do TCE concluiu que houve pagamento substancial das seis competências analisadas e que não ficou demonstrada interrupção concreta da assistência durante o período fiscalizado.
Os saldos residuais ainda existentes teriam relação, segundo a análise, com notas fiscais não apresentadas pelos próprios prestadores dentro do prazo.
O parecer técnico fez uma ressalva importante. O saneamento posterior não significaria uma chancela aos atrasos ocorridos entre julho e setembro de 2025, definidos no documento como “mora técnica”.
Mesmo assim, diante da regularização posterior, da ausência de dano ao erário e da inexistência de prejuízo assistencial concreto no período analisado, o TCE decidiu não aplicar multa ou imputar débito.
O arquivamento foi determinado no Despacho nº 796/2026, do processo nº 15723/2025, assinado em 9 de julho e publicado no Boletim Oficial do TCE nº 3988, de 10 de julho de 2026.
A Corte determinou que sua área técnica continue acompanhando o Servir e deixou aberta a possibilidade de reexaminar o assunto caso surjam novos elementos.
Assim, a decisão do TCE sobre as faturas de 2025 não encerra a nova apuração do Ministério Público, que trata das condições atuais de atendimento, da rede credenciada e da existência de atrasos recentes superiores a 90 dias.
Fonte: AF Noticias

