DestaqueEstado

Auditor fiscal suspeito de cobrar propina para não aplicar multa pode fechar acordo com MPTO

Notícias do Tocantins – O Ministério Público do Tocantins abriu um procedimento para negociar um possível Acordo de Não Persecução Civil com um auditor fiscal estadual investigado por supostamente solicitar vantagem indevida para deixar de lavrar um auto de infração de R$ 15 mil.

O servidor foi identificado no documento apenas pelas iniciais W.L.M.R. Ele já foi vereador em Cristalândia. As informações reunidas na Notícia de Fato nº 2026.0003857 tiveram origem em um inquérito policial.

Segundo a portaria, existem “indícios veementes” de que o auditor teria solicitado a vantagem para omitir um ato relacionado às atribuições do cargo. O servidor teria cobrado R$ 3,8 mil de propina para não aplicar a multa durante o transporte de um trator.

O MPTO afirma que o investigado teria utilizado um veículo oficial do Estado para reiterar a cobrança ao empresário. Nessa ocasião, ele teria sido autuado em flagrante.

Leia também

Possível improbidade por enriquecimento ilícito

Para a Promotoria, a conduta pode, em tese, enquadrar-se como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. A responsabilização depende da comprovação de que o servidor agiu intencionalmente para obter uma vantagem indevida.

O procedimento aberto não representa condenação e também não significa que o acordo será necessariamente celebrado. O objetivo é registrar e acompanhar as tratativas extrajudiciais.

Uma audiência foi marcada para o dia 23 de julho de 2026, às 14 horas, na sede da 4ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins. O investigado e a advogada constituída deverão ser notificados.

A reunião terá caráter confidencial. Segundo o documento, a ausência injustificada ou a manifestação de desinteresse no acordo levará ao encerramento das tratativas e ao ajuizamento imediato de ação civil pública por improbidade administrativa.

Acordo pode estabelecer sanções

Um eventual acordo poderá prever a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, a devolução de vantagens ilícitas e o ressarcimento de possíveis danos.

O ato publicado trata da responsabilização civil relacionada à probidade administrativa. A portaria não informa o resultado do inquérito policial nem o andamento de eventual ação criminal.

O procedimento poderá ser ampliado caso surjam novos fatos ou possíveis participantes durante a apuração.

Fonte: AF Noticias