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Contas de 6 prefeitos são rejeitadas: Araguanã, Pau D’Arco, Presidente Kennedy, Palmeirante, Campos Lindos e Santa Fé

Notícias do Tocantins – As contas anuais de 2024 de seis municípios do Tocantins receberam parecer prévio pela rejeição no Tribunal de Contas do Estado (TCE). As decisões envolvem Araguanã, Pau D’Arco, Presidente Kennedy, Palmeirante, Campos Lindos e Santa Fé do Araguaia.

Os pareceres foram divulgados no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3980. Entre os problemas apontados aparecem déficits financeiros e orçamentários, abertura irregular de créditos adicionais, divergências contábeis, falhas relacionadas a precatórios e contribuições previdenciárias abaixo do percentual previsto na legislação.

Os pareceres do Tribunal ainda serão encaminhados às respectivas Câmaras Municipais, responsáveis pelo julgamento definitivo das contas.

Araguanã

As contas anuais consolidadas de Araguanã referentes ao exercício de 2024 receberam parecer prévio pela rejeição, sob a gestão do prefeito Max Nylton Barbosa da Silva, o Max Barbosa.

A decisão foi tomada no Processo nº 11477/2025 e formalizada por meio do Parecer Prévio TCE/TO nº 57/2026, da Primeira Câmara. O julgamento ocorreu por unanimidade, com os conselheiros acompanhando o voto do relator.

Pau D’Arco

As contas da gestão de João Batista Neto foram analisadas no Processo nº 11483/2025 e receberam parecer pela rejeição.

Segundo o TCE, a Lei Orçamentária autorizava a abertura de créditos suplementares de até 1% por meio da anulação de dotações. No entanto, foram abertos R$ 16,87 milhões, correspondentes a 47,19% do orçamento inicialmente fixado.

O Tribunal também apontou déficits em fontes de recursos, incluindo um déficit financeiro de R$ 296,4 mil em transferências de convênios da União, além de uma divergência de R$ 3,87 milhões entre os valores do ativo e do passivo.

Também foram citadas a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde, a falta de comprovação sobre a situação dos precatórios e o registro de contribuição patronal ao INSS equivalente a 8,46%.

Presidente Kennedy

O parecer pela rejeição das contas do prefeito João Batista Alves Cavalcante foi emitido no Processo nº 11436/2025.

A irregularidade que fundamentou diretamente a recomendação foi o registro de contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) equivalente a 9,35%, sem comprovação de que o município atendia às condições legais para aplicação de uma alíquota reduzida.

Outros problemas foram ressalvados, como baixa cobrança da dívida ativa, divergências nos registros de Imposto de Renda Retido na Fonte, ausência de informações completas dos conselhos municipais e abertura de crédito especial antes da autorização legislativa.

Palmeirante

Em Palmeirante, as contas sob responsabilidade de Raimundo Brandão dos Santos foram analisadas no Processo nº 11487/2025.

O Tribunal identificou déficits orçamentários em diversas fontes. Somente na fonte de recursos não vinculados de impostos, o déficit ajustado alcançou R$ 3,04 milhões. Em transferências de convênios da União, o resultado negativo foi de R$ 1,39 milhão.

O déficit financeiro em recursos não vinculados de impostos chegou a R$ 5,66 milhões. Também foram apontadas abertura de créditos acima dos recursos disponíveis, informações incompletas sobre precatórios e contribuição patronal ao INSS equivalente a 9,76%.

A contabilidade municipal registrou R$ 1,03 milhão em precatórios, enquanto os dados do Tribunal de Justiça indicavam R$ 955,8 mil.

Campos Lindos

As contas de Campos Lindos, sob a responsabilidade de Romil Iakov Kalugin (Romeu), receberam parecer pela rejeição no Processo nº 11481/2025.

O município contabilizou contribuição patronal ao INSS correspondente a 10,41%, sem comprovar o atendimento integral das exigências para adoção de uma alíquota reduzida.

Outro problema foi a ausência de comprovação da regularidade no pagamento de R$ 869,5 mil em precatórios. Também não teria sido apresentada a relação detalhada das dívidas inscritas, pagas e baixadas, respeitando a ordem cronológica.

Santa Fé do Araguaia

No Processo nº 11478/2025, o TCE recomendou a rejeição das contas da gestão de Vicença Vieira Dantas Lino da Silva.

A irregularidade determinante foi o registro de contribuição patronal ao INSS equivalente a 13,08%, sem comprovação das condições necessárias para aplicação excepcional de uma alíquota inferior a 20%.

Um déficit orçamentário de R$ 5,5 mil e uma divergência nos registros de Imposto de Renda foram mantidos apenas como ressalvas, por não serem considerados suficientes, isoladamente, para comprometer as contas.

Julgamento será feito pelos vereadores

Os pareceres prévios representam a análise técnica do Tribunal de Contas, mas não encerram os casos. As Câmaras Municipais decidirão se acompanham ou rejeitam as recomendações.

Os gestores também podem apresentar os recursos cabíveis no próprio TCE antes do encerramento definitivo dos processos.

Fonte: AF Noticias