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Contrato ‘invisível’ da FAPT é alvo de representação do TCE-TO por falta de registros oficiais

Notícias do Tocantins – Uma contratação realizada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins (FAPT) para serviços de vigilância monitorada 24 horas passou a ser formalmente investigada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) após auditores identificarem uma sequência de inconsistências e a ausência de documentos considerados essenciais.

O caso envolve a Dispensa de Licitação nº 04/2025, destinada à contratação de empresa para monitoramento da nova sede da Fundação. A apuração começou a partir de informações encaminhadas ao TCE pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital.

Durante as primeiras buscas, a equipe técnica não encontrou registro da contratação no SICAP-LCO, sistema utilizado pelo Tribunal de Contas para acompanhamento de licitações. As consultas também não localizaram posteriormente o processo administrativo correspondente no Portal da Transparência do Estado ou nos demais sistemas oficiais pesquisados.

A Análise Preliminar nº 14/2026 apontou problemas relacionados à falta de registros oficiais, insuficiência de documentos, deficiência de transparência e fragilidade na demonstração da regular formalização da despesa.

O TCE chegou a conceder oportunidade para apresentação do processo administrativo completo. Foram requisitados termo de referência, justificativa da contratação, estimativa de preços, escolha do fornecedor, contrato, notas de empenho, ordens de serviço, registros de fiscalização, notas fiscais, atestos, comprovantes de pagamento e documentos de publicação.

Segundo o despacho, porém, o prazo terminou sem que os agentes então notificados apresentassem manifestação ou os documentos requisitados. Em nova rodada de buscas, os auditores também não conseguiram localizar os registros da contratação nos sistemas pesquisados.

Diante da persistência dos indícios, o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves decidiu converter o Procedimento Apuratório Preliminar em Representação, permitindo o aprofundamento da fiscalização. O próprio despacho ressalta que a medida não representa condenação antecipada nem comprovação definitiva de irregularidade.

Foram incluídos como responsáveis nesta etapa Marcio Antonio da Silveira, gestor na época da contratação, e Maria Eulessandra Sousa Castilho, gestora no período subsequente. O atual presidente da FAPT, Adriano Rodrigues de Moraes, foi expressamente retirado do rol de responsáveis, pois sua participação no processo foi considerada apenas institucional neste momento.

Os dois responsáveis terão 15 dias úteis para apresentar defesa e documentos. Entre os pontos que deverão explicar estão a ausência do processo nos sistemas oficiais, a falta da documentação da contratação direta, a ausência de comprovação da execução e fiscalização do serviço e a inexistência, nos autos, de notas fiscais, atestos e comprovantes relacionados à liquidação da despesa.

Após as manifestações, o processo retornará à relatoria para definição das próximas providências.

    Fonte: AF Noticias